Dez Direitos da Criança com Deficiência na Escola
Com a volta às aulas, a continuidade da vida
escolar das crianças com deficiência muitas vezes se torna uma dor de cabeça.
Por isso, a equipe do Movimento Down resolveu separar 10 direitos relacionados
à educação da pessoa com deficiência que nem sempre são cumpridos, assim como
três sugestões para lidar com eventuais problemas.
1) Negar matrícula em escolas públicas ou
particulares é crime, assim como cobrar taxas extras dos pais por conta de
falta de estrutura ou profissional de apoio pedagógico;
2) Matrícula em classes de ensino regular com todo
o apoio necessário;
3) Professores preparados para receber as crianças
e incluí-las;
4) Materiais didáticos acessíveis;
5) Transporte acessível;
6) AEE (Atendimento Educacional Especializado) para
complementar o ensino regular, no turno contrário ao que a criança está
matriculada. Exemplo: se a criança estudar de manhã, o AEE será de tarde;
7) Acesso ao mesmo material que as outras crianças
usam;
8) Vários instrumentos de avaliação, já que a
avaliação escrita tradicional não é suficiente para medir o desenvolvimento de
todos os alunos;
9) Participação das atividades na escola;
10) A nova lei da inclusão menciona ser obrigatória
a formação e a disponibilização dos professores para o atendimento educacional
especializado, assim como de profissionais de apoio*.
Essas são:
X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos
programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação
continuada para o atendimento educacional especializado;
XI – formação e disponibilização de professores
para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de
Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
Três dicas para caso de dificuldades com a
aplicação da Lei
– O melhor caminho sempre é o diálogo. Busque
informar a direção da escola e apresentar a Lei Brasileira de Inclusão;
– Caso a escola se recuse a alterar sua postura,
busque apoio de um advogado devidamente inscrito na OAB, ou se for o caso à
Defensoria Pública, para que apresente um Termo de Ajuste de Conduta à escola;
– Se a decisão da escola permanecer inalterada,
denuncie ao Ministério Público de sua cidade ou Disque 100 – Direitos Humanos.
* No Art. 28º, em seus incisos X e XI
Fonte: http://www.movimentodown.org.br/2016/02/10-direitos-da-crianca-com-deficiencia-na-escola/
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