existir

A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

sábado, 17 de setembro de 2011

MEC oferece recursos de tecnologia assistiva e educacional para escolas que queiram aprimorar a inclusão e o conhecimento do aluno com deficiência

Em Belo Horizonte, a Secretaria Municipal de Educação criou uma equipe de triagem, para encontrar os alunos com deficiência, em diversas escolas. Feito isso, organiza o transporte e direciona as crianças para os colégios que têm as salas multifuncionais, mesmo que elas não estejam matriculadas naquele colégio.
Outra capital onde o programa dá frutos é Florianópolis (SC). Rosane Farencena é professora e trabalha há sete anos na área de inclusão da Escola Básica Municipal Osmar Cunha. A sala de recursos lá é chamada de Multimeios, e tem uma média de 11 alunos atendidos, até três vezes por semana. Rosane aponta a procura de professores de salas comuns por conhecimentos e auxílios para desenvolver as atividades acadêmicas dos alunos com deficiência como um dado interessante. “Nossos colegas têm se conscientizado, cada vez mais, sobre o assunto e passaram a acreditar na inclusão escolar. Isso transparece para os alunos sem deficiência, que recebem melhor os colegas e até mesmo se oferecem para serem monitores. Para o programa dar certo, a escola toda deve estar envolvida”, afirma. 

Para Rosane, um momento de grande emoção foi quando Flávia Maciel, mãe de Vinicius Magnus, 7 anos, que tem síndrome de Down, pegou a primeira prova do filho e chorou de tão contente que estava. “Ela já tinha matriculado o Vinicius em diversas escolas. Mas foi só quando chegou a nós que ele conseguiu desenvolver sua escrita e compreensão. Aquela era a sua primeira avaliação, e ele estava conosco só há dois meses”.
Flávia conta que as outras instituições de ensino davam uma baixa perspectiva de aprendizado para o filho, que era excluído das atividades. “Nos colégios particulares só tinha decepções. Agora, não gasto nem com uma borracha e vejo que a cada dia ele aprende e se envolve mais e mais com os colegas. É gratificante ouvir dos professores o quanto o Vinícius é atento, participativo e tem vontade de aprender”, conclui orgulhosa a mãe.

Para alunos com deficiência intelectual , na fala, autismo,
síndrome de Down e surdos


• Softwares – de comunicação aumentativa e alternativa, que utilizam símbolos, possibilitando a construção de painéis de comunicação para serem utilizados no computador onde a seleção de uma figura através do teclado resulta em emissão de voz gravada ou sintetizada. Há também o teclado digital, que pode ser personalizado em cores e tamanhos.
• Jogos – dominós de associação de ideias e de frases, o sacolão criativo (peças de Lego para montar), dominó de animais e frutas em Libras, entre outros.
• Esquema corporal – uma espécie de quebra-cabeça, em que as peças são partes do corpo humano. Na versão de papel e de boneco. Fundamental para as aulas de biologia.


Os trâmites legais


A formação da sala de recursos multifuncionais dá-se por meio de processo licitatório realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Secretaria de Educação efetua a adesão, o cadastro e a indicação das escolas contempladas no Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação (Sigetc). Esse registro é feito conforme o Manual de Orientação do Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Para que as escolas dos municípios possam receber os aparatos, a Secretaria de Educação da cidade deve elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR), registrando as demandas do sistema de ensino com base na realidade educacional de cada colégio.

Outro requisito importante é que as unidades de ensino precisam ser da rede pública com registro no Censo Escolar/MEC/INEP e apresentar a matrícula de alunos da educação especial em classes comuns. Além disso, é necessário disponibilidade de espaço físico para o funcionamento da sala e professor com formação continuada em Educação Especial para atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Qualificação com treinamento
Mas não basta ter os recursos sem que o corpo docente saiba manuseá- los. Por isso, as prefeituras e o MEC oferecem cursos de especialização. De acordo com Patricia Cunha, que faz parte do núcleo de inclusão escolar da pessoa com deficiência da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, até o momento, os professores da região têm se especializado com cursos oferecidos pela prefeitura. As aulas são presenciais, todas às quintas-feiras, ou à distância, em universidades de outros Estados. A prefeitura ainda aguarda pelos recursos do Ministério da Educação.
No entanto, o MEC oferece essa formação para as cidades de Florianópolis (SC) e Rio Branco (AC). A professora Rosane frequenta a pós-graduação em atendimento educacional especializado, custeada pelo órgão. Por outro lado, a prefeitura oferece cursos contínuos de reciclagem e aprimoramento profissionais. No Norte do País, a pedagoga Dulce Faria recebe apoio do ministério, da prefeitura e ainda do governo estadual, com cursos de formação continuada direcionados à educação especial e à regular, com aulas que ensinam como ter o contato adequado com a criança com deficiência e saber lidar com os equipamentos disponíveis. “Os órgãos governamentais têm nos dado muito apoio nesse sentido. O que nos falta é as pessoas serem mais humanas em relação àquelas que têm deficiência. Um olhar construtivo, e aceitar como se não houvesse dificuldades. A inclusão ainda precisa ser melhorada, mas já é real”, finaliza Dulce.


educação especial inclusiva é direito fundamental positivado de todas as pessoas com deficiência

O aluno portador de deficiência tem direito de ser inserido em todos os níveis do ensino regular, sendo avaliado não de forma homogeneizada, mas de acordo com suas diferenças e aptidões, assim como com a evolução do conhecimento adquirido a cada nível de ensino . A respeito, esclarece EUGÊNIA FÁVERO que, "mesmo que não consigam aprender todos os conteúdos escolares, há que se garantir (inclusive) aos alunos com severas limitações o direito à convivência na escola, entendida como espaço privilegiado da educação global das novas gerações"

A tutela judicial da educação especial inclusiva

O direito fundamental à educação inclusiva vem sendo reconhecido pacificamente pela jurisprudência pátria, inclusive pelo instrumento constitucional do mandado de segurança, dado seu caráter líquido e certo:
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNA POR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS. A impetrante é adolescente portadora de deficiência auditiva e está impossibilitada de cursar o ensino médio, em razão da falta de professores habilitados. Nesse contexto, cabe ao Estado disponibilizá-los imediatamente de modo a cumprir os ditames legais, assegurando o direito à educação sem qualquer discriminação. CONCEDERAM A SEGURANÇA, POR MAIORIA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Mandado de Segurança Nº 70033604216, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 12/03/2010).
Outrossim, por se tratar de direito fundamental indisponível, mesmo quando violado individualmente, pode ser perseguido pelo Ministério Público na condição de substituto processual, tal como prevê o art. 6º da Lei nº 7.853/89.
Com efeito, inúmeras são as ações propostas pelo Órgão Ministerial para garantir a educação especial inclusiva, a exemplo da ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul que motivou o seguinte julgado:
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO ADOLESCENTE AO ATENDIMENTO EM ESCOLA ESPECIAL E TRANSPORTE DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LO. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o atendimento especial e o transporte de que necessita o menor, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e a exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir a saúde de crianças e adolescentes, do qual decorre o direito ao fornecimento de ensino especial, está posto no art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. É cabível a antecipação de tutela quando ocorre a presença das hipóteses do art. 273 do CPC. 4. É cabível o bloqueio de valores quando permanece situação de inadimplência imotivada do ente público, pois o objetivo é garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão judicial. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70034910448, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 12/05/2010).

A educação especial nas escolas privadas

As escolas particulares exercem função sujeita à autorização e à fiscalização pelo Poder Público no que se refere ao cumprimento das normas gerais da educação nacional (art. 209, da Constituição Federal). Em face disso, possuem as mesmas obrigações impostas à rede pública de ensino pela política nacional de educação inclusiva adotada pelo Estado brasileiro.
Sem falar que o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva se impõe, plenamente, nas relações entre particulares, à vista da denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Drittwirkung).
Nessa perspectiva, as escolas particulares devem possuir acessibilidade arquitetônica, disponibilizar intérpretes para alunos surdos, material pedagógico em braille para os alunos cegos, assim como outros instrumentos do AEE, sem que haja cobrança de taxa adicional [10]. Ademais, seus dirigentes não podem recusar matrícula por motivo de deficiência, sob pena de crime (art. 8º, I, da Lei nº 7.853/89).
Como consequência, uma escola privada só pode ser autorizada a funcionar ou a continuar funcionando pelos respectivos Conselhos de Educação quando atenda às normas de acessibilidade como um todo.

A educação especial inclusiva nas escolas públicas

No que tange ao sistema público de ensino, o Governo Federal presta apoio técnico e financeiropara a implantação das salas multifuncionais de recursos nas escolas públicas (Programa de Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais); para a capacitação dos professores, gestores e demais profissionais da educação (Programa Educação Inclusiva); e para adequação arquitetônica dos prédios escolares (Programa Escola Acessível) .
Além disso, quando há matrícula de aluno portador de deficiência na rede regular de ensino e, concomitantemente, no AEE prestado na própria escola, em outra escola pública ou em instituição comunitária, filantrópica ou confessional, o cômputo do coeficiente do FUNDEB é dobrado, conforme o art. 9º-A, do Decreto 6.253/2007.
Isso significa que os Estados, Distrito Federal e Municípios recebem a mais por cada aluno portador de deficiência matriculado em suas respectivas rede de ensino, que frequente o AEE [09]. Sem falar nas verbas específicas para acessibilidade e para implantação de sala de recursos direcionadas pelo MEC.
Por consequência, não se justifica a rotineira desculpa de que a rede pública de ensino não tem condições de receber alunos portadores de deficiências, por faltar-lhe recursos para as adaptações necessárias.
Cuida-se de dever legalmente imposto, consistindo crime, nos termos do art. 8º, I, da Lei nº 7.853/89, punível com 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, a ação do agente responsável que "recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta".

O Atendimento Educacional Especializado (AEE)

De acordo com o novo norte da educação especial, as pessoas portadoras de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), transtornos globais do desenvolvimento (síndrome de Aspeger, síndrome de Rett, autismo, por exemplo), assim como altas habilidades/superdotação devem ser matriculadas, concomitantemente, no ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), previsto no art. 208, III, da Constituição Federal de 1988 .
O AEE consiste no conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, mas nunca substitutiva(art. 1º, § 1º, do Decreto nº 6.571/2008) . Destina-se a oferecer aquilo que há de específico na educação de um aluno com deficiência sem impedi-lo de frequentar, quando em idade própria, ambientes comuns de ensin. 

Esse atendimento deve ser ofertado no turno oposto ao do ensino regular, quer na própria escola em que o aluno estuda, em outra escola do ensino regular ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fins lucrativos . Todavia, nos termos do art. 208, III, da Constituição Federal, deve ser feito, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Nas escolas da rede regular, o AEE pode ser feito nas salas de recursos multifuncionais, que são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos para oferta desse tipo de atendimento, a exemplo dos livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) [06], laptops com sintetizador de voz e outros equipamentos descritos no § 2º, do Decreto nº 6.571/2008.
Outrossim, o AEE deve contar com professor específico, atuando conjuntamente com os demais professores do ensino regular. Já no caso dos alunos surdos, deve haver, obrigatoriamente, intérprete de libras nas salas de aula para tradução simultânea do conteúdo repassado.
Como matérias específicas do AEE, tem-se o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ensino da língua portuguesa para surdos, do código braille, de orientação e mobilidade, da utilização do soroban, da educação física adaptada, dentre outras.
Apesar de sua abrangência, o AEE não é sinônimo de educação especial, mas apenas um dos seus aspectos. Essa abrange, também, outras ações que garantam a educação inclusiva, tais como: a) a formação de professores e demais profissionais da educação para o atendimento educacional inclusivo, que pode ocorrer através das plataformas de educação à distância do Ministério da Educação e Cultura - MEC; e b) a adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade  
               O AEE prestado por essas instituições não podem substituir a rede regular de ensino. Portanto, as mesmas devem encaminhar seus usuários, quando em idade escolar, para à educação básica das escolas oficiais, inclusive para a Educação de Jovens e Adultos - EJA, de acordo com o critério cronológico. Conforme o Plano Nacional de Educação de 2001-2010, esse prazo se expira em 2011.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica




Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ministra vai ao Conade e discute ações do plano para pessoas com deficiência


A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, participou nesta sexta-feira (19/8) da 75ª reunião do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência), quando apresentou as linhas gerais de um amplo plano de políticas para pessoas com deficiência que está em desenvolvimento pelo governo.  O plano envolve 14 ministérios e deverá ser lançado no próximo mês. A ideia é agregar e organizar as ações já existentes e ampliá-las em diversas áreas.
Durante a reunião, os conselheiros apresentaram sugestões ao plano, que, quando finalizado, será apresentado integralmente e validado pelo Conade, segundo informou a ministra.  “Nosso esforço vai ser muito grande para contemplar as contribuições de vocês”, afirmou Gleisi. 
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário, a presença da ministra-chefe da Casa Civil  no conselho representa a prioridade que o governo federal e a presidenta Dilma Rousseff dispensam às pessoas com deficiência. 
“Não tivemos que fazer panelaço. O governo foi quem veio a nós espontaneamente”, comemorou um dos conselheiros, José Alcides Marton da Silva, representante da Unisert (Organização Nacional da Comunidade Científica União Brasileira dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal).
“Por muito tempo, o governo brasileiro não deu a devida atenção às pessoas com deficiência e essa responsabilidade ficou com a sociedade civil organizada. Temos que ser humildes e reconhecer o esforço que a sociedade civil fez”, afirmou Gleisi. “Não há hipótese de fazermos algo de maneira dissociada da iniciativa privada”, concluiu