existir

A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Jovem brasileiro com síndrome de Down sai da escola devido ao preconceito e descobre seu talento para a arte

Jovem brasileiro com síndrome de Down sai da escola devido ao preconceito e descobre seu talento para a arte

Na cabeça de algumas pessoas, a síndrome de Down é uma condição que, inevitavelmente, está relacionada ao fracasso. Contudo, o brasiliense Lúcio Piantino, de 19 anos, é a prova viva de que isso está longe de ser verdade. Após sair da escola devido ao preconceito de colegas e professores, aos 13 anos, o garoto foi incentivado pela mãe, a escritora e artista plástica Lurdinha Danezy Piantino, a pintar. E foi na tinta e nas telas que descobriu seu verdadeiro talento e prazer.

O garoto já participou de mais de 10 exposições e tem chamado a atenção com sua encantadora arte. Com o auxílio de pinceladas certeiras ou do método dripping, no qual a tinta é aplicada em gotas na tela, Lúcio cria uma arte que lembra o concretismo, com geometria forte, noções de perspectiva e minimalismo, além das cores impactantes.

A genética artística de Lúcio é sólida: além da mãe, o pai e o avô são artistas plásticos. A atividade da pintura, que foi utilizada para preencher o tempo livre do garoto após a saída da escola, permitiu que ele explorasse traços e métodos, criando um estilo único. Nas exposições, as obras estão disponíveis para serem vistas e tocadas: a textura presente nas telas permite que deficientes visuais também apreciem a expressão de Lúcio.

O artista recentemente foi convidado para participar de uma exposição da Galleria Nazionale Dell’Umbria, na Itália e, em 2012, sua história foi contada no documentário “De arteiro a artista“, exibido no 5º Festival Internacional de Filmes sobre Deficiência.

A rede Globo fez uma reportagem sobre uma das exposições do artista, que pode ser vista neste link.

Fonte: https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8664332441925879087#editor/target=post;postID=8129014385972029619


Em entrevista, Daniel Cara comenta as deliberações da Conae 2014 sobre financiamento da educação, em especial, a cobrança para que o MEC homologue o CAQi e, com isso, amplie em mais de R$37 bilhões o repasse da União para a área

Logo após o encerramento da Conae 2014 (Conferência Nacional de Educação), que ocorreu em Brasília entre os dias 19 e 24 de novembro, Daniel Cara, coordenador geral da Campanha, concedeu entrevista sobre os principais temas aprovados por mais de 2,6 mil delegados de todo o país que participaram do evento. Ele destacou o pedido de urgência na regulamentação do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial), que precisa ocorrer ainda no primeiro semestre de 2015 e deve ampliar em cerca de R$ 37 bilhões o repasse da União para garantir os padrões mínimos de qualidade da educação básica nos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Como delegado nato da Conae e coordenador das discussões no Eixo VII: Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social dos Recursos, Daniel comenta outros pontos aprovados na conferência como a retirada da educação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de 100% dos Royalties e do Fundo Social do Pré-Sal para a área e a ampliação do investimento feito por Estados e Municípios de 25% para 35% das receitas arrecadadas. Confira abaixo a entrevista.

Qual é a avaliação geral da Campanha na Conae?
Daniel Cara: Em todos os eixos, aprovamos tudo o que era prioritário. Quase todas as nossas emendas foram aprovadas com relativa tranquilidade. Isso demonstra que a Campanha é uma organização que congrega diversos atores, que atuam de forma muito dedicada e unida. Essa é mais uma etapa que a gente cumpre. Foi assim na Coneb (Conferência da Educação Básica), na Conae 2010 e se fortaleceu ainda mais na conferência deste ano, quando tivemos a maior delegação de uma única entidade, cerca de 90 delegados.

Quais são as principais deliberações da Conae no Eixo VII?
DC: A Conae exige do MEC a homologação do CAQi até maio de 2015 e dá um recado claro ao Congresso Nacional: a destinação de 100% dos Royalties e do Fundo Social do Pré-Sal para a educação, 100% das participações especiais e da exploração de minérios. É um conjunto de recursos bastante importante. Porém, Código Mineral tramita vagarosamente no parlamento e o Brasil segue como um dos poucos países que não fazem uma cobrança justa dessa exploração. As mineradoras são muito beneficiadas, em especial no Pará, Maranhão e Minas Gerais. Também aprovamos que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) não deve ser aplicada na educação, caso contrário, não conseguiremos a valorização dos profissionais da área. Outra questão basilar aprovada foi que o dinheiro público deve ir para educação pública. Esse é um recado ao Governo Federal e ao Congresso Nacional de que a aprovação das PPP (Parcerias Público Privadas) no PNE, que teve forte apoio do setor privado, é contrária ao que se colocou aqui na conferência.

Qual a importância das propostas aprovadas nesse eixo para a construção do SNE?
DC: Em relação ao SNE ficou muito claro que o Governo Federal deve ter maior participação e a maneira de implementar isso é com o CAQi e depois com o CAQ (Custo Aluno Qualidade). Só o CAQi, em 2016, deve significar mais R$ 37 bilhões de reais a serem transferidos pela União aos Estados, Municípios via Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Além disso, a Conae aprovou que todos os recursos do Royalties, do Fundo Social do Pré-Sal, das participações especiais e da exploração de minérios devem ser integralizados no Fundeb para a garantia do CAQi. Essa uma medida revolucionária porque vamos começar a rediscutir o fundo, que termina em 2020. Normalmente, as leis demoram cerca de quatro anos para serem aprovadas, especialmente leis dessa envergadura. O resultado é que o fundo será fortalecido com esses recursos e essa é uma excelente notícia para a área de educação.

As deliberações da Conae devem influenciar o poder executivo?
DC: Elas devem gerar uma tensão com o Governo Federal. Nossa expectativa é que se cumpra o que a presidenta Dilma diz: que a prioridade é a educação. Se essa é a prioridade, ela tem que reverberar em maior participação da União na área, transferindo [mais recursos] para Estados e Municípios.

Qual é a perspectiva de regulamentação do CAQi pós Conae?
DC: Conseguimos fazer um acordo de redação com o Ministério da Educação. A proposta inicial era sair da Conae com o pedido de homologação imediata do CAQi, mas atrasamos o prazo para maio de 2015, quando o parecer 8/2010 do CNE (Conselho Nacional de Educação) completa 5 anos sem a homologação do MEC. É uma data simbólica, mas a sua escolha ocorreu principalmente porque se nada ocorrer até lá, o dispositivo não entrará na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2016, que deve começar a ser discutida a partir do final do primeiro semestre do ano que vem. Para cumprir a estratégia 20.6 do PNE, o CAQi tem de ser implementado a partir de 2016.

Quais os próximos passos para a implementação do CAQi?
DC: O MEC ficou responsável garantir uma comissão de trabalho para analisar a proposta com a Campanha. Isto foi prometido desde 2010 por todos os ministros da educação: Fernando Haddad, Aloizio Mercadante e José Henrique Paim, mas nunca o fizeram. Agora, não temos mais como esperar. A Conae aprovou textualmente a criação dessa comissão e a implementação do CAQi nos moldes propostos pela Campanha. Temos muito o que discutir, pois enviar R$37 bilhões para Estados e Municípios de forma automática não vai resolver os problemas. Precisamos fazer um debate sobre o período de transitoriedade e os critérios para que a absorção desses recursos seja bem aplicada. Não dá mais para o Governo Federal fugir da sua responsabilidade na educação, especialmente na educação básica. A União deve colaborar, especialmente, com os Municípios que tem uma grande demanda com a Educação Infantil, a mais complexa da Educação Básica, junto com a EJA (Educação de Jovens e Adultos), na qual os Estados têm uma participação bastante grande. Esse é o recado da Conae: o Governo Federal precisa participar de forma efetiva nos gastos na área de educação!

O tema central da Conae foi a construção do SNE. De que maneira o CAQi dialoga com esse processo?
DC: A base central do SNE é a meta 20 do PNE, cuja principal estratégia é a implementação do CAQi. Ele é instrumento basilar do SNE e vai regular a cooperação entre o Governo Federal, Estados e Municípios, ou seja, o regime de colaboração. O que vai acontecer agora é que a Conae, que iria influenciar a tramitação final do PNE, servirá para nos mobilizarmos na tramitação do SNE no Congresso, que será muito mais complexa do que foi a do PNE, por um único motivo:  vai mexer no bolso dos entes federados. Ao mesmo tempo em que temos um congresso muito conservador, por outro, nunca tivemos um congresso tão fortemente municipalista. Os parlamentares, hoje, tentam de forma errada desonerar o município, como por exemplo na tentativa de reajustar o piso do magistério pela inflação, o que é completamente equivocado pois não acarreta na valorização da carreira. Vamos tentar mostrar é que muito melhor rediscutir o pacto federativo, por meio de uma minirreforma federativa, que é a implementação do CAQi.

Por que a regulamentação do CAQi deve vir pelo CNE e não pelo Congresso, na forma de lei?
DC: O primeiro passo para nós, que não passa pelo Congresso Nacional é a homologação do CAQi no CNE. Isso não é tão decisivo com uma lei, mas para a área de educação é um princípio importante. O conselho tem que ser um espaço importante de debate e não apenas àquela arena em que o governo aponta suas necessidades e os conselheiros normatizam. Pela primeira vez, o Conselho tem a chance de apontar um caminho determinado pela sociedade civil, num termo de cooperação firmado entre o CNE e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Quais as demandas que o CAQi e a Conae trazem para a educação nos Estados e Municípios?
DC: Não vamos apoiar que Estados e Municípios pratiquem guerra fiscal, deixem de arrecadar e a União faça a complementação, porque isso é completamente contrário ao bom uso do recurso público. O ministro Paim, ao criticar o CAQi, diz que muitos prefeitos e governadores não fazem bem o seu papel. Isso é verdade. Mas eles não cumprem com sua função, em parte, porque fazem guerra fiscal, não têm bom uso do recurso e não fortalecem o controle social. Mas no geral isso ocorre exatamente pelo fato de que estão com o orçamento bastante limitado para investir na área.

O que Estados e Municípios devem fazer?
DC: Primeiro, entender que a guerra fiscal prejudica seu próprio cidadão, pois deixa de arrecadar para a saúde, a educação e a assistência social. Segundo, é preciso criar mecanismos de controle social e de transparência. Quando chegar o dinheiro do CAQi, vamos cobrar que a lei da transparência seja integralmente cumprida por Estados e Municípios, o que até agora não é. Temos que ter claro como são distribuídos os recursos, publicizá-los em portais de transparência, fazer avaliações da qualidade do recurso. Não basta chegar o recurso, tem que ter resultado, verificar se está alterando o plano de carreira, a aprendizagem dos alunos, a infraestrutura das escolas, ou seja, se está se materializando de fato. Essas são as responsabilidades aprovadas.

A Conae aprovou que o investimento de Estados e Municípios em educação devem passar de 25% para 35% das receitas integralizadas. Isso não prejudicará outras áreas?
DC: O pessoal da saúde, se estivesse aqui, com certeza reclamaria e também pediria aumento. Mas essencialmente, a saúde demanda efetivamente 1% do PIB para resolver quase todos os seus problemas, isso é cerca de 50 bilhões de reais. Já a educação precisa de 10%, é uma demanda muito maior. Por quê? Porque nos cinco dias úteis da semana temos 50 milhões de alunos nas escolas brasileiras, sendo que 40 milhões são em instituições públicas, 2 milhões de professores, 5 milhões de profissionais da educação... É muito maior do que qualquer outra política social. Então, necessariamente, a educação tem uma demanda maior. Por isso, essa é uma demanda justa e uma sinalização pro CF. Todo mundo tem que fazer a sua parte. Quando falamos isso não podemos encobrir que a União faz menos, não apenas à presidente Dilma, foi também com os demais presidentes desde a redemocratização. 

Fonte: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/149f2cde4b3ad6f3

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

ESCOLA PARA TODOS

Educação Inclusiva:
O que os pais precisam saber?
Educação Inclusiva:
O que os pais precisam saber?
Toda criança tem direito de ir à escola
A matrícula em classes comuns do ensino regular é um direito constitucional de todas as crianças e adolescentes, com e sem deficiência?
Você sabia que...
Negar matrícula a pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares é crime?
Alunos com deficiência devem ter acesso ao mesmo currículo escolar oferecido aos demais estudantes?
• “Os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida” (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 24);
• “Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos” (Lei nº 7.853/89, art. 8º).
• É dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Constituição Federal, art. 208);
Essa garantia está prevista em lei
O que fazer se meu filho tiver a matrícula negada?
4. Denuncie a negativa de matricula junto ao Ministério Público de sua cidade e ao Disque 100 - Direitos Humanos.
2. Procure um advogado devidamente inscrito na OAB da sua cidade ou, caso não possa pagar, a Defensoria Pública do município;
3. Acione a Secretaria de Educação de seu Estado ou Município ou um dos órgãos de controle mais próximo;
1. O primeiro passo é sempre o diálogo com a escola. Procure saber os motivos da recusa e informe a coordenação sobre os direitos do aluno, pois muitas vezes o motivo é o desconhecimento;
• “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. (Plano Nacional de Educação – PNE, meta 4).
MOVIMENTO DOWN............................................................................ 5
1. ESCOLA PARA TODOS - NEGAR MATRÍCULA EM ESCOLAS PÚBLICAS OU PARTICULARES É CRIME............................................ 6
2. E O QUE É UMA ESCOLA INCLUSIVA?............................................. 8
3. A QUE ESCOLA SEU FILHO TEM DIREITO?..................................... 9
4. COMO FUNCIONA A INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
EM ESCOLAS PÚBLICAS?.................................................................. 10
4.1 - O QUE É AEE?............................................................................. 10
4.2 - O QUE É SALA DE RECURSOS?.................................................. 11
5. E AS ESCOLAS PARTICULARES?................................................... 12
6. O QUE É PROFESSOR ASSISTENTE OU AUXILIAR, MEDIADOR, ALUNO COLABORADOR E CUIDADOR?............................................. 14
7. COMO DEVE SER A RELAÇÃO ENTRE A ESCOLA, PROFESSOR, FAMÍLIA E TERAPEUTAS?................................................................. 16
8. QUEM GANHA COM A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA?.................................................................................... 17
9. E SE A ESCOLA SE RECUSAR A ACEITAR UMA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA?.................................................................................... 19
10. AUMENTO DE MATRÍCULAS NA REDE REGULAR
DE ENSINO........................................................................................ 20
11. EDUCAÇÃO INCLUSIVA – BREVE HISTÓRICO............................... 22
LEIS PRINCIPAIS | BRASIL............................................................... 24
LEIS PRINCIPAIS | MUNDO.............................................................. 27
CRÉDITOS......................................................................................... 28
SUMÁRIO
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O acesso à informação faz toda a diferença na vida de uma pessoa com síndrome de Down e de sua família, desde o nascimento. Por meio de informações atualizadas e de qualidade, é possível compreender que, assim como as outras pessoas, quem nasce com síndrome de Down vem ao mundo cheio de potencialidades.
O Movimento Down surgiu para reunir conteúdos e iniciativas que colaborem para o desenvolvimento dessas potencialidades e que contribuam para a inclusão das pessoas com síndrome de Down, deficiência intelectual e outros tipos de deficiência em todos os espaços da sociedade.
A escola é parte fundamental deste processo. O Movimento Down acredita que a inclusão de crianças com deficiência – especialmente a intelectual – em escolas da rede regular de ensino é benéfica não só para estes alunos, mas para a sociedade como um todo.
Nesta cartilha, apresentamos os direitos da pessoa com deficiência com relação à educação, quais os benefícios da educação inclusiva e como pais e responsáveis podem proceder no caso de dificuldades com a escola. Com ela em mãos, você poderá conversar com a escola e informar sobre os direitos da criança com deficiência.
Aproveite!
MOVIMENTO DOWN
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A escola é a porta de entrada para a sociedade e não se pode permitir que uma comunidade negue a qualquer aluno o direito de aprender, lado a lado, com os companheiros de sua geração em escolas comuns. Este é um direito constitucional que, no caso de estudantes com deficiência, é reforçado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com valor de norma constitucional, que diz:
1. ESCOLA PARA TODOS -
NEGAR MATRÍCULA EM ESCOLAS PÚBLICAS OU PARTICULARES É CRIME
“Os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”. (Art 24)
“Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos”. (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).
Além disso, de acordo com inúmeras pesquisas, tratados internacionais e experiências práticas, a educação inclusiva é a melhor resposta para o aluno com deficiência e para todos os demais alunos. É uma educação que respeita as características de cada estudante, que oferece alternativas pedagógicas que atendem às necessidades educacionais de cada aluno: uma escola que oferece tudo isso num ambiente inclusivo e acolhedor, onde todos podem conviver e aprender com as diferenças.
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Não sabíamos que a educação era um direito. Quando eu chegava na escola atrás de vaga, a resposta era que lá não era lugar para o meu filho, que a escola não estava preparada. Eu até começava a me condenar por buscar isso para ele.
Keila Chaves, mãe de um adolescente com paralisia cerebral.
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É aquela que recebe crianças sem deficiência e com deficiência, e outras “diferenças”, de braços abertos. Uma escola inclusiva segue os seguintes princípios, entre outros:
• Reconhece que todas as crianças podem aprender;
• Reconhece e respeita as diferenças nas crianças: idade, sexo,
etnia, língua, deficiência, classe social, estado de saúde;
• Permite que estruturas, sistemas e metodologias de ensino atendam às necessidades de todas as crianças;
• Faz parte de uma estratégia mais abrangente de promover uma sociedade inclusiva;
• Reconhece que a educação é um processo dinâmico, que está em evolução constante;
• Sabe que o ensino não deve ser restrito ou limitado por salas de aula numerosas nem por falta de recursos materiais.
2. E O QUE É UMA ESCOLA INCLUSIVA?
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O Estado deve assegurar a todas as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
• Matrícula em classes comuns do ensino regular com todos os apoios necessários para que participem de todo e qualquer processo de aprendizagem oferecido pela escola;
• Escolas com espaços, mobiliários e materiais didáticos e paradidáticos acessíveis;
• Transporte escolar acessível;
• AEE (Atendimento Educacional Especializado) no contraturno, de forma complementar ao ensino regular;
• Formação inicial e continuada para os (as) professores (as) das salas comuns e para quem realiza o AEE na escola: tradutores (as) e intérpretes da Libras (Língua Brasileira de Sinais); outros (as) profissionais de apoio, que auxiliem na alimentação, higiene e locomoção dos alunos, sempre que necessário;
• Acesso ao mesmo currículo escolar oferecido aos demais estudantes;
• Diversidade nos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanhamento dos avanços de estudantes com deficiência, TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento) / TEA (Transtorno do Espectro Autista) e altas habilidades/superdotação;
• Participação em todas as atividades educativas, esportivas, culturais e sociais, desenvolvidas no contexto escolar.
3. A QUE ESCOLA SEU FILHO TEM DIREITO?
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O aluno com deficiência tem direito de ser matriculado na escola pública mais próxima à sua casa, em série correspondente à sua faixa etária. Na hora de fazer a matrícula, esclareça que seu filho tem deficiência.
Atenção: alguns municípios abrem a inscrição para crianças com deficiência antes da data de matrícula para os alunos em geral.
As salas de aula comuns onde estudam os alunos com deficiência devem ter o número de alunos reduzido. Isso é definido por portarias das secretarias de educação locais. Em Mato Grosso, por exemplo, em salas com estudantes com deficiência só deve haver 20 alunos, contra 27 em turmas sem estes estudantes. Esta Portaria também estabelece um número máximo de dois alunos com deficiência por sala de aula.
Isso não quer dizer que esta seja a prática geral. Informe-se sobre as regras de seu município/estado.
4. COMO FUNCIONA A INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA EM ESCOLAS PÚBLICAS?
Para que o ensino seja eficaz, deve ser oferecido Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas salas de recurso no contraturno da escola, ou seja, o estudante vai à escola pela manhã e recebe o AEE à tarde, ou ao contrário. O AEE pode ser prestado por professores capacitados para esse atendimento na própria escola, ou em serviços conveniados, como as APAEs. Mas atenção:
o AEE é complementar, ele não pode substituir a escola regular.
Hoje as escolas públicas recebem do governo verba equivalente a uma matrícula por cada aluno com deficiência e quem presta o AEE recebe mais uma matrícula pelo mesmo aluno, seja a própria
4.1 - O QUE É AEE?
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É uma sala na própria escola ou em escola próxima destinada ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de facilitar a aprendizagem e a inclusão dos alunos com deficiência nas escolas públicas regulares. Conta com profissionais preparados especificamente para o atendimento às diversas necessidades educativas especiais dos educandos e dispõe de equipamentos de informática, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos.
Entre 2005 e 2011, segundo o MEC, foram abertas 37.800 dessas salas, abrangendo 90% dos municípios do país. A meta, de acordo com o MEC, é atingir 42 mil escolas da rede pública com esse recurso até 2014.
4.2 - O QUE É SALA DE RECURSOS?
escola, uma ONG ou serviço conveniado com verba do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Várias instituições já vêm, há anos, trabalhando nesse sentido, cumprindo sua vocação de apoio à inclusão. O que regulamenta o AEE é o Decreto 7.612/2011, do Plano Viver Sem Limite.
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No Brasil, a Constituição prevê que a educação seja oferecida pelo Estado (escolas públicas) e pela iniciativa privada (escolas particulares). As escolas privadas, para funcionarem, precisam obter autorização do Poder Público e devem cumprir as normas gerais da educação nacional, ficando sujeitas à avaliação de qualidade pelo Estado. A educação é um direito fundamental garantido a todas as crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, e deve ser garantida também nas escolas privadas, sem qualquer distinção.
De acordo com a legislação, a escola privada não pode praticar qualquer ato que implique em discriminação dos alunos com deficiência, seja no momento da matrícula, seja na sua permanência na escola. Assim como na escola pública, a escola particular deve oferecer condições de acessibilidade e inclusão aos alunos com deficiência, para que eles possam ter oportunidade de real aprendizagem.
Não é permitido que, apenas em função da deficiência, a escola recuse a matrícula ou imponha condições para a matrícula e permanência do aluno com deficiência, como cobrança de valores extras, presença de professor custeado pelos pais, exclusão de atividades oferecidas aos demais alunos, etc. É importante ter em mente que apenas o fato de a escola ser particular não tira dela o dever de cumprir com as diretrizes básicas e preceitos nacionais da educação, respeitando a legislação vigente e a Constituição Federal.
5. E AS ESCOLAS PARTICULARES?
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Alerta!
Estas são atitudes ilegais que as escolas particulares não podem tomar:
• A escola disse que não está preparada para receber um aluno com deficiência – não pode!
• A escola disse que não tem vaga para o aluno com deficiência – não pode!
• A escola só aceita meu filho com deficiência se eu pagar um professor para ficar com ele – não pode!
• A escola disse que aceita a matrícula do meu filho, mas que ele não vai se adaptar à escola, vai ficar infeliz, não vai acompanhar a turma – não pode!
• Meu filho com deficiência fica sentado no final da sala, longe de todos, para não atrapalhar a turma – não pode!
• A escola disse que a “cota” para alunos com deficiência está preenchida, que em todas as salas já tem inclusão – atenção! A lei não fixa um número ou percentual de alunos com deficiência. O ideal é que represente cerca de 20% dos alunos da turma, como na sociedade em geral. A escola deve comprovar que realmente tem esses alunos nas turmas, não basta apenas alegar, como muitas fazem.
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PROFESSOR ASSISTENTE OU AUXILIAR
É um professor ou professora que divide a sala de aula com o professor titular. Poderá ou não ter formação em educação especial.
MEDIADOR
O primeiro e mais fundamental objetivo do mediador é ajudar o aluno a criar suas próprias ferramentas para usufruir do espaço escolar de forma independente, tornando sua vida escolar mais potente e autônoma. Cabe ao mediador, em parceria com a escola, garantir que esse aluno aprenda, participe das atividades de sala de aula e seja acolhido pelos colegas e professores, perpetuando a ideia de que para incluir é preciso mover o coletivo. Uma vez que esse objetivo seja atingido, o mediador deixa de se fazer necessário e o aluno pode continuar seu aprendizado junto com professores e amigos.
6. O QUE É PROFESSOR ASSISTENTE OU AUXILIAR, MEDIADOR, ALUNO COLABORADOR E CUIDADOR?
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ALUNO COLABORADOR
Pode ser de grande valia na inclusão de alunos com deficiência, colaborando no combate a mitos, intolerância e barreiras comportamentais. Sua atuação deve ser elaborada pelo professor tendo em vista as necessidades do aluno a ser incluído, suas habilidades, dificuldades e grau de autonomia. Entre as possíveis ações de colaboração desse aluno destacam-se o auxílio na motivação escolar, interação e inclusão no grupo social. Para que a intenção de tutoria seja mantida, sugere-se a troca periódica do aluno colaborador.
CUIDADOR
Uma pessoa que acompanhe o aluno de forma mais individualizada no ambiente escolar, em sua mobilidade, necessidades pessoais e realização das tarefas afins, quando as condições do aluno com deficiência assim o recomendarem.
Importante!
Essas definições servem apenas como referência.
Na prática, cada localidade adota um nome e atribuições diferentes para cada tipo de apoio, dependendo das necessidades. Há professores auxiliares que atuam como mediadores e cuidadores. Há cuidadores que adaptam o currículo dos alunos. Há professores de educação especial lotados em salas de recurso que acompanham os alunos em sala de aula. Cada escola ou mesmo cada sala de aula é uma realidade diferente.
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7. COMO DEVE SER A RELAÇÃO ENTRE A ESCOLA, PROFESSOR, FAMÍLIA E TERAPEUTAS?
A participação da família e de toda a equipe que trabalha pela educação e desenvolvimento da criança é fundamental para que o processo de aprendizagem seja bem sucedido. A escola deve ter acesso à equipe que atende o aluno com deficiência (psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicomotricista, terapeuta ocupacional, etc.) e esses profissionais, por sua vez, devem dar e receber suporte da escola, estabelecendo cooperação fundamental para a efetiva inclusão. A comunicação entre todos os interessados deve ser constante para que os eventuais problemas sejam solucionados e os melhores resultados sejam alcançados.
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Estudos e experiências realizados no Brasil e no mundo demonstram que a educação inclusiva é benéfica para todos os envolvidos.
Os alunos com deficiência aprendem:
• melhor e mais rapidamente, pois encontram modelos positivos nos colegas;
• que podem contar com ajuda e também podem ajudar os colegas;
• a lidar com suas dificuldades e a conviver com as demais crianças.
Os alunos sem deficiência aprendem:
• a lidar com as diferenças individuais;
• a respeitar os limites do outro;
• a partilhar processos de aprendizagem.
Todos os alunos, independentemente da presença ou não de deficiência, aprendem:
• a compreender e aceitar os outros;
• a reconhecer as necessidades e competências dos colegas;
• a respeitar todas as pessoas;
• a construir uma sociedade mais solidária;
• a desenvolver atitudes de apoio mútuo;
• a criar e desenvolver laços de amizade;
• a preparar uma comunidade que apoia todos os seus membros;
• a diminuir a ansiedade diante das dificuldades.
8. QUEM GANHA COM A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA?
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Inclusão em casa
• Ensine desde cedo: ninguém é igual a ninguém. Cada um tem as suas particularidades.
• Dê ao seu filho o direito de opinião e até de discordar de familiares, desde que com respeito.
• Incentive-o a se comparar sempre consigo mesmo, não com os outros. Por exemplo: melhorar de uma prova para outra, conseguir fazer algo que não conseguia fazer antes etc.
• Comente apenas atos, sem julgar o autor (em vez de “Seu colega é violento”, prefira “A violência não é a resposta”).
• Acima de tudo, dê o exemplo: mostre que respeita as diferenças no dia a dia.
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O primeiro passo, caso a escola não aceite matricular um aluno com deficiência é sempre o diálogo. Procure saber os motivos da recusa e converse com a coordenação, para informar sobre os direitos do aluno com deficiência. Em muitos casos, a própria escola ou seu funcionário desconhece a legislação existente.
Se ainda assim o direito à educação inclusiva não for cumprido, procure um advogado devidamente inscrito na OAB da sua cidade ou, se não tiver condições financeiras para a contratação do profissional, procure a Defensoria Pública da sua cidade para atendimento.
Denuncie também à Secretaria de Educação de seu Estado ou Município ou acione um dos órgãos de controle mais próximo: Promotorias da Infância e da Adolescência e da Pessoa com Deficiência, Conselho da Criança e do Adolescente ou Conselho Tutelar.
Você pode também fazer sua denúncia da negativa de matrícula junto ao Ministério Público de sua cidade e através do Disque 100 - Direitos Humanos. Ao conversar com autoridades de qualquer uma dessas instâncias, mostre esta publicação e use seu conteúdo como referência.
9. E SE A ESCOLA SE RECUSAR A ACEITAR UMA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA?
É crime recusar a matrícula de pessoas com deficiência, TGD/TEA e altas habilidades/superdotação. A Lei 7.853/89 proíbe recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de uma pessoa por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, quer seja público ou privado. A pena pela infração pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
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O número de matrículas desta parcela da população na rede regular de ensino só faz crescer. Isso vale para todos os níveis de ensino, já que os alunos com deficiência podem e têm progredido muito além do ensino fundamental.
Segundo o Censo Escolar, entre 1998 e 2010, o aumento no número de alunos com necessidades específicas matriculados em escolas comuns foi de 1.000%. Em 1998, dos 337,3 mil alunos contabilizados em educação especial, apenas 43,9 mil (ou 13%) estavam matriculados em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, dos 702,6 mil estudantes na mesma condição, 484,3 mil (ou 69%) frequentavam a escola regular.
10. AUMENTO DE MATRÍCULAS NA REDE REGULAR DE ENSINO
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Em contrapartida, o percentual de estudantes matriculados em escolas especializadas e classes especiais caiu no período. Se, em 1998, 87% (o equivalente a 293,4 mil) se enquadravam nesse perfil, a taxa foi reduzida a 31% (o que corresponde a 218,2 mil) do universo total, em 2010.
Das crianças com deficiência, que estavam na escola em 2007, 47% estavam em salas comuns. Em 2013, esse número saltou para 77%.
Os dados obtidos demonstram que o maior número de matrículas da Educação Especial ocorreu no ensino público municipal: 78,3% das matrículas da Educação Especial se deu na rede pública e apenas 21,7% na rede privada. Nas escolas privadas, as matrículas da Educação Especial se concentraram em classes e escolas especiais, enquanto na rede pública, tais matrículas se encontram concentradas nas classes comuns.
A educação inclusiva não é uma moda passageira. É um direito. Ela é o resultado de discussões, estudos teóricos e práticas que tiveram a participação e o apoio de organizações de pessoas com deficiência e educadores, no Brasil e no exterior.
As pessoas com deficiência foram por muito tempo excluídas do convívio em sociedade em todo o mundo. No Brasil, as primeiras escolas especiais surgiram no século XIX para surdos e cegos, e para as outras deficiências a partir da década de 1920.
A Constituição Federal de 1988 definiu a educação como um direito de todos e estabeleceu a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino.
Também garantiu, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, “preferencialmente na rede regular de ensino”. Mas, apesar de já existirem casos de alunos com deficiência em escolas regulares desde muito antes, mostrando que a inclusão era possível, nessa época as iniciativas pela educação inclusiva ainda eram muito tímidas.
Foi apenas em 1994 que, finalmente, os ventos começaram a mudar com a Declaração de Salamanca da ONU/UNESCO, firmada à época pelo Brasil e
11. EDUCAÇÃO INCLUSIVA –
BREVE HISTÓRICO
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mais de 80 países. O documento dizia: “reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.”
Com o respaldo da Declaração de Salamanca e, a partir de 2009, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a luta de muitos profissionais e famílias pela inclusão escolar passou a se intensificar.
Para se adequar às novas legislações, o MEC lançou, em 2008, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da educação inclusiva, criada para assegurar o acesso ao ensino regular a alunos com deficiência intelectual, física, auditiva ou visual, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, desde a educação infantil até a educação superior.
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1988 – Constituição Federal
O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
1989 – Lei Nº 7.853
O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área da Educação, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
1990 – Lei Nº 8.069
Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Nº 8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.
1994 – Política Nacional de Educação Especial
Em termos de inclusão escolar, o texto é considerado um atraso, pois propõe a chamada “integração instrucional”, um processo que permite que ingressem em classes regulares de ensino apenas as crianças com deficiência que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”.
1996 – Lei Nº 9.394
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial”.
1999 – Decreto Nº 3.298
O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, além de dar outras providências.
2001 – Lei Nº 10.172
O Plano Nacional de Educação (PNE) anterior, criticado por ser muito extenso,
LEIS PRINCIPAIS | Brasil
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tinha quase 30 metas e objetivos para as crianças e jovens com deficiência. Entre elas, afirmava que a Educação Especial, “como modalidade de educação escolar”, deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência” era uma medida importante.
2001 – Resolução CNE/CEB Nº 2
O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE) institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Entre os principais pontos, afirma que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”.
2002 – Resolução CNE/CP Nº1/2002
A resolução dá “diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena”. Sobre a educação inclusiva, afirma que a formação deve incluir “conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais”.
2002 – Lei Nº 10.436/02
Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
2005 – Decreto Nº 5.626/05
O decreto regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002.
2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Documento elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça, Unesco e Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Entre as metas está a inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos currículos das escolas.
2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
No âmbito da educação inclusiva, o PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.
2007 – Decreto Nº 6.094/07
O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema público de ensino.
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2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar “políticas públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos”.
2008 – Decreto Nº 6.571
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica e o define como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular”. O decreto obriga a União a prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino no oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que o AEE deve estar integrado ao projeto pedagógico da escola.
2009 – Resolução Nº 4 CNE/CEB
O foco dessa resolução é orientar o estabelecimento do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contraturno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.
2011 - Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
2012 – Lei nº 12.764
A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
2014 – Plano Nacional de Educação (PNE)
A meta que trata do tema no atual PNE é a de número 4. Sua redação é: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O entrave para a inclusão é a palavra “preferencialmente”, que, segundo especialistas, abre espaço para que as crianças com deficiência permaneçam matriculadas apenas em escolas especiais.
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1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
No documento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), consta: “as necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à Educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo”. O texto ainda usava o termo “portador”, hoje não mais utilizado.
1994 – Declaração de Salamanca
O documento é uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi concebido na Conferência Mundial de Educação Especial, em Salamanca. O texto trata de princípios, políticas e práticas das necessidades educativas especiais, e dá orientações para ações em níveis regionais, nacionais e internacionais sobre a estrutura de ação em Educação Especial. No que tange à escola, o documento aborda a administração, o recrutamento de educadores e o envolvimento comunitário, entre outros pontos.
1999 – Convenção da Guatemala
A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, mais conhecida como Convenção da Guatemala, resultou, no Brasil, no Decreto nº 3.956/2001. O texto brasileiro afirma que as pessoas com deficiência têm “os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”. O texto ainda utiliza a palavra “portador”.
2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A convenção foi aprovada pela ONU e tem o Brasil como um de seus signatários, tendo sido ratificada pelo Congresso Nacional com força de norma constitucional. Ela afirma que os países são responsáveis por garantir um sistema de educação inclusiva em todas as etapas de ensino.
LEIS PRINCIPAIS | Mundo
REFERÊNCIAS
Encontros de Mediação e Inclusão (EMI), “O que é mediação”.
Disponível em:http://eminclusao.wordpress.com/o-que-e-mediacao/.
GIL, Marta (Coord.). “Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com isso?”. Disponível em: http://saci.org.br/pub/livro_educ_incl/redesaci_educ_incl.html.
Portal Educar Para Crescer, “10 dicas simples para colaborar com a inclusão escolar”. Disponível em: http://www.inclusive.org.br/wp-content/uploads/folhetoINCLUSAO_low.pdf
Semana de Ação Mundial (SAM) 2013, Manual de Orientações e Sugestões de Atividades. Disponível em: http://arquivo.campanhaeducacao.org.br/semana/2013/manual_de_atividades_sam2013.pdf.
REALIZAÇÃO: Movimento Down | Observatório de Favelas do Rio de Janeiro
COORDENAÇÃO EDITORIAL: Estefania Lima, Maria Antônia Goulart e Patricia Almeida
ELABORAÇÃO E REVISÃO EDITORIAL: Luana Rocha e Patricia Almeida
COLABORAÇÃO: Sandra Kiefer, Christiane Aquino e Ana Claudia Corrêa
APOIO TÉCNICO:
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD/OAB/RJ)
Coletivo dos Advogados do Rio de Janeiro (CDA/RJ)
FOTOGRAFIA: Paulo Barros, Edmilson de Lima, Rosilene Miliotti, Fabio Caffe,
AF Rodrigues, Rovena Rosa | Agência Imagens do Povo
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO: Raquel Bento Torres
Créditos
O Movimento Down é uma iniciativa do Observatório de Favelas do Rio de Janeiro e é filiado à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), à Down Syndrome International (DSI) e à Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI).
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