A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (17/03).
PROJETO DE LEI Nº 06/2010
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE DOWN.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o "Dia Estadual da Síndrome de Down", a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único. O dia estadual da Síndrome de Down, passará a constar do calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 5 de fevereiro de 2010.
existir
A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário