TJSC – Juiz Nega Interdição de Jovem Com Síndrome
de Down: Deficiência NÃO é Incapacidade
6 de outubro de 2015
O juiz Luiz Cláudio Broering,
titular da Vara da Família e Órfãos do Foro Eduardo Luz, na Capital, indeferiu
pedido liminar em ação que busca a interdição de um jovem que possui Síndrome
de Down. O pleito, formulado pelos próprios pais, estaria baseado na preocupação
dos genitores em relação aos atos de administração dos bens materiais e ao
controle das finanças do filho, principalmente em relação a atuação de
terceiros de má-fé.
“Justifico a decisão, porque
atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na
capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar.
Deficiência não é incapacidade”, anotou o magistrado. Com base na doutrina
médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma
condição genética diferente do resto da população, que embora implique em
pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do
cidadão, não os impede de ter uma vida normal.
“A sociedade precisa entender que
diferença não é sinônimo de incapacidade”, transcreveu Broering em seu
despacho, ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham. A
ação, de qualquer forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será
ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial.
FONTE:
TJSC - http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/tjsc-juiz-nega-interdicao-de-jovem-com-sindrome-de-down-deficiencia-nao-e-incapacidade/
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