COMPATIBILIDADE TRABALHO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E PENSÃO AGORA É LEI!!!
Foi sancionada a
Medida Provisória 676/2015 na qual acrescido, à Lei 8.213/91, dispositivo
assegurando aos dependentes com deficiência grave, intelectual ou mental o
exercício de trabalho remunerado sem perda da pensão concedida pelo regime
geral de previdência (INSS).
A Lei 13.182/2015,
objeto de conversão da referida MP, consagra direito perseguido há vários anos
pela Federação de síndrome de Down.
A regra incluída na
mencionada Lei 8.213/91 é a seguinte:
Art. 77 -
"§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de
microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte
individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com
deficiência grave.”
A participação da
sociedade civil foi determinante para assegurar o pleno exercício do trabalho a
milhares de pessoas com deficiência, bem como para tranquilizar todos os seus
familiares quanto à ausência de risco de perda – ou não obtenção – do direito
previdenciário.
Agora é hora de
comemorar, sem esquecer, contudo, que ainda temos de avançar em relação às
pessoas com deficiência, dependentes do serviço público, não contempladas nessa
Lei.
Resta-nos agradecer a todos aqueles que nos ajudaram na divulgação da
petição pública, na mobilização da classe política, nos contatos estratégicos,
no incentivo que nos estimulava a seguir lutando mesmo diante dos muitos recuos
na caminhada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário