existir

A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015


COMPATIBILIDADE TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PENSÃO AGORA É LEI!!!
Foi sancionada a Medida Provisória 676/2015 na qual acrescido, à Lei 8.213/91, dispositivo assegurando aos dependentes com deficiência grave, intelectual ou mental o exercício de trabalho remunerado sem perda da pensão concedida pelo regime geral de previdência (INSS).
A Lei 13.182/2015, objeto de conversão da referida MP, consagra direito perseguido há vários anos pela Federação de síndrome de Down.
A regra incluída na mencionada Lei 8.213/91 é a seguinte:

Art. 77 -
"§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.”

A participação da sociedade civil foi determinante para assegurar o pleno exercício do trabalho a milhares de pessoas com deficiência, bem como para tranquilizar todos os seus familiares quanto à ausência de risco de perda – ou não obtenção – do direito previdenciário.
Agora é hora de comemorar, sem esquecer, contudo, que ainda temos de avançar em relação às pessoas com deficiência, dependentes do serviço público, não contempladas nessa Lei.
Resta-nos agradecer a todos aqueles que nos ajudaram na divulgação da petição pública, na mobilização da classe política, nos contatos estratégicos, no incentivo que nos estimulava a seguir lutando mesmo diante dos muitos recuos na caminhada.

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