Juntamente com CEDECA-CE, Fineduca, Defensoria Pública da União,
entre outras, foi aceito o questionamento da Campanha sobre a
inconstitucionalidade da Emenda Constitucional proposta por Temer
A Ministra Rosa Weber aceitou como Amicus Curiae a Campanha Nacional
pelo Direito à Educação, juntamente com o Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente do Ceará (Cedeca-CE), a Associação Nacional de Pesquisa em
Financiamento da Educação (Fineduca), a Defensoria Pública da União (DPU),
a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Sociedade Brasileira de Bioética,
e o Instituto de Direito Sanitário Aplicado, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.685, que questiona a constitucionalidade
de dispositivos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que impõe um Teto de
Gastos ao orçamento por 20 anos.
A EC nº 95/2016, proposta pelo presidente Michel Temer e por seu
ministro da fazenda Henrique Meirelles, foi aprovada em dezembro do ano
passado, determinando que nenhum investimento nas áreas sociais pode ser
superior ao reajuste inflacionário por vinte anos. Em resumo, a EC
praticamente inviabiliza as metas e estratégias do Plano Nacional de
Educação 2014 ? 2024 (Lei 13.005/2014).
"Atuar contra a EC n° 95/2016 é a forma mais decisiva de
garantir o direito à educação nos próximos 20 anos. A aceitação da Campanha
na Amicus Curiae significa o reconhecimento ao nosso trabalho e nossa
história", afirmou Daniel Cara, coordenador geral da Campanha.
A ADIn nº 5.685 foi protocolada originalmente em 15/02, pelo Partido
Democrático Brasileiro (PDB) e agora recebe também as entidades enquanto
Amicus Curiae. ?Com esse posicionamento, o Supremo reafirma a tradição de
garantir a participação popular no judiciário, mantendo sua jurisprudência
em torno de uma aceitação ampla dos interessados em participar do debate?,
explicou Marcio Alan Menezes Moreira, advogado da Campanha na ação,
explicando que era uma decisão esperada, considerando o histórico da
Campanha nessas incidências.
A Campanha incidiu e foi vitoriosa com o mecanismo de Amicus Curiae
no processo que reiterou a Lei do Piso Nacional do Magistério no STF, em
2008. Oriundo do direito norte-americano, o "Amicus Curiae"
(amigo da corte) é um mecanismo de participação democrática no judiciário ?
especialmente na jurisdição constitucional - uma vez que permite que
terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses
jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo, democratizando as
discussões.
O próprio documento de deferimento pela Ministra do pedido de Amicus
Curiae, realizado em 28/06/2017, reitera a questão: ?Na medida em que
tendente a pluralizar e enriquecer o debate constitucional com o aporte de
argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados
técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de
novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção
do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional
exercida por esta Corte?.
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