existir

A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

terça-feira, 8 de agosto de 2017



Campanha Nacional pelo Direito à Educação é aceita em Amicus Curiae no STF contra a EC 95/2016, do Teto de Gastos


Juntamente com CEDECA-CE, Fineduca, Defensoria Pública da União, entre outras, foi aceito o questionamento da Campanha sobre a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional proposta por Temer

A Ministra Rosa Weber aceitou como Amicus Curiae a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, juntamente com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca-CE), a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), a Defensoria Pública da União (DPU), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Sociedade Brasileira de Bioética, e o Instituto de Direito Sanitário Aplicado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.685, que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que impõe um Teto de Gastos ao orçamento por 20 anos.

A EC nº 95/2016, proposta pelo presidente Michel Temer e por seu ministro da fazenda Henrique Meirelles, foi aprovada em dezembro do ano passado, determinando que nenhum investimento nas áreas sociais pode ser superior ao reajuste inflacionário por vinte anos. Em resumo, a EC praticamente inviabiliza as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação 2014 ? 2024 (Lei 13.005/2014).

"Atuar contra a EC n° 95/2016 é a forma mais decisiva de garantir o direito à educação nos próximos 20 anos. A aceitação da Campanha na Amicus Curiae significa o reconhecimento ao nosso trabalho e nossa história", afirmou Daniel Cara, coordenador geral da Campanha.

A ADIn nº 5.685 foi protocolada originalmente em 15/02, pelo Partido Democrático Brasileiro (PDB) e agora recebe também as entidades enquanto Amicus Curiae. ?Com esse posicionamento, o Supremo reafirma a tradição de garantir a participação popular no judiciário, mantendo sua jurisprudência em torno de uma aceitação ampla dos interessados em participar do debate?, explicou Marcio Alan Menezes Moreira, advogado da Campanha na ação, explicando que era uma decisão esperada, considerando o histórico da Campanha nessas incidências.

A Campanha incidiu e foi vitoriosa com o mecanismo de Amicus Curiae no processo que reiterou a Lei do Piso Nacional do Magistério no STF, em 2008. Oriundo do direito norte-americano, o "Amicus Curiae" (amigo da corte) é um mecanismo de participação democrática no judiciário ? especialmente na jurisdição constitucional - uma vez que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo, democratizando as discussões.

O próprio documento de deferimento pela Ministra do pedido de Amicus Curiae, realizado em 28/06/2017, reitera a questão: ?Na medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate constitucional com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por esta Corte?.

Nenhum comentário:

Postar um comentário