4 Pontos Sobre a Lei de
Auxílio-Inclusão que Você Precisa Saber
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No texto de hoje vamos falar um pouco sobre a Lei do Auxílio-Inclusão que
ainda está parada na Câmara dos Deputados.
Já tratamos do assunto em outros momentos, mas
agora queremos falar do Projeto de Lei de autoria da Deputada Mara Gabrilli,
que regulamenta a lei já prevista no art. 94 da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência, o (LBI).
Muitos ainda têm dúvidas sobre esse benefício, uma
vez que, a LBI estabelece o direito, mas não traz uma regulamentação
específica. Ou seja, não discrimina como o benefício se dará na prática e a
quem de fato beneficiará.
Pois eh! O Brasil tem dessas coisas.
Precisamos de uma Lei para regulamentar outra Lei.
Parece que ainda não aprendemos a ser práticos e diretos.
Mas enfim, essa é uma discussão para outro momento.
Vamos à PL
2130/15, que institui o Auxílio-Inclusão à
pessoa com deficiência que for inserida no mercado de trabalho de maneira
formal ou como servidor público.
Mais a baixo descreveremos os principais pontos que
compõe o projeto da deputada, mas, primeiro vamos entender o porquê temos na
LBI um artigo que nos garante esse direito.
Por
que uma lei de Auxílio-Inclusão?
Todos nós temos vistos as brigas e discussões
diárias sobre as questões que envolvem a previdência e suas possíveis reformas.
Temos acompanhado apreensivos também as discussões sobre as reformas
trabalhistas.
Temos ainda vistos o Brasil ser redescoberto em
situações institucionalizadas de corrupção e falcatruas dentro do mundo
político e de algumas grandes empresas inescrupulosas.
Tudo isso dentro de um cenário onde as pessoas com deficiência buscam
ter seu “drama” pessoal amenizados por meio de um benefício ou outro que os
governos, nas três esferas, eventualmente possam oferecer.
Atualmente vigora o Benefício da
Prestação Continuada, o (BPC), que é destinado as pessoas com
deficiência e os idosos que não podem trabalhar e que possuam uma renda per
capita de no máximo ¼ do salário mínimo.
Entretanto, o BPC é
suspenso quando a pessoa começa a exercer uma atividade remunerada. E é nessa
situação que entra em ação o Auxílio-Inclusão.
Mas aí você pode
perguntar: “Ahh! Eu vou perder
meu benefício?”
Sim vai. Mas qual o
problema?
O principal objetivo é promover a inserção no mercado de trabalho
Calma!
Antes que você comece
a xingar e a odiar o Blog Inclusão
Diferente, vou responder porque não vemos problemas na suspensão do BPC.
Um dos grandes dilemas que a maioria das pessoas
com deficiência enfrentam é a “incapacidade” de trabalhar.
Veja que coloquei o termo incapacidade entres
aspas.
Isso justamente para dizer que essa incapacidade
não é da pessoa, mas sim do sistema em que vivemos onde, mesmo com a Lei de Cotas, temos vistos muitas
pessoas com deficiência ainda sem trabalho regular.
Como entrar no mercado de trabalho é, muitas vezes,
difícil, muitas pessoas acabam lançando mão de benefícios previdenciários e
assistências para poder sobreviver.
Contudo, aquela vontade de se sentir útil, em
muitos casos prevalece, e a pessoa acaba ficando no dilema de fazer de tudo
para conseguir um emprego e ao mesmo tempo perder o benefício, já que em nenhum
tipo de emprego existe a garantia que você ficará nele até se aposentar.
E então, o que fazer?
Deixar o BPC, conquistar um emprego, perder o
benefício e quando for mandado embora ficar se nenhuma renda?
Pois eh! Parece meio tensa essa situação, não é
mesmo? E de fato é! Não temos como negar.
Então, para estimular a inserção no mercado de
trabalho, o Auxílio-Inclusão será
disponibilizado justamente quando a pessoa estiver trabalhando formalmente. Ele
objetiva permitir o custeio de despesas adicionais que muitos têm para exercer
uma atividade profissional.
Isso vai lhes garantir a subsistência em igualdade
de condições com os demais trabalhadores, pois poderão lançar mão de
cuidadores, transportes diferenciados ou alguma tecnologia assistiva, por
exemplo.
Claro que esse assunto é polêmico, e como tudo
nessa vida, pode agradar alguns e desagradar a tantos outros.
Conheça agora o Artigo 1º que estrutura o Projeto
de Lei 2130/15
Art. 1º Fica instituído o auxílio-inclusão, benefício
de caráter indenizatório, a ser pago a toda pessoa com deficiência que exerça
atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral
de Previdência Social ou como filiada a Regime Próprio de Previdência dos
servidores públicos de todas as esferas de Governo.
§1º O valor do benefício dependerá da
avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade
laboral, não podendo ser inferior a cinquenta por cento do salário mínimo.
§2º O auxílio-inclusão não poderá ser
acumulado com prestações pagas a título de aposentadoria, exceto se a pessoa
com deficiência continuar ou retornar ao exercício de atividade remunerada, nos
termos do caput deste artigo.
§3º O Benefício de Prestação Continuada da
pessoa com deficiência que passar a exercer atividade remunerada e receber o
auxílio-inclusão será suspenso, voltando a ser pago, independentemente de perícia
médica, em caso de rompimento da relação de emprego.
§4º Na hipótese de a pessoa com deficiência
ter direito ao seguro-desemprego após o rompimento da relação de emprego, o
pagamento do Benefício de Prestação Continuada só será reativado findo o pagamento
daquelas parcelas, assegurado o direito de opção.
Bom Galera!
A estrutura básica da Lei de
Auxílio-Inclusão é essa.
Como dissemos, esse benefício pode, em algum
momento, gerar desconforto a alguns e grande contentamento a outros.
Fonte: http://www.inclusaodiferente.net/2017/04/4-pontos-sobre-a-lei-de-auxilio-inclusao-que-voce-precisa-saber.html
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