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A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

quarta-feira, 6 de julho de 2016


Lei 13.306/2016 Altera o ECA e Prevê Que a Educação Infantil Vai de 0 a 5 Anos

Dica: Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos
A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.
1) O art. 54IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.
A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.
2) O art. 208, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. Este inciso também foi alterado para deixar claro que a idade-limite para atendimento em creche e pré-escola diminuiu para 5 anos. Confira:
Por que foi feita esta alteração?
Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação àLei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).
Os arts. 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.
Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.
Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força daLDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.
Isso significa que as crianças acima de 5 anos ficarão desamparadas?
Claro que não. As crianças a partir dos 6 anos possuem direito ao ensino fundamental, nos termos do art. 32 da LDB.
Quem tem o dever de oferecer a educação infantil (creches e pré-escolas)?
Os Municípios, conforme previsto no art. 211§ 2º, da CF/88e no art. 11V, da LDB.
Caso o Município não ofereça vagas em creches e pré-escolas, a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário?
SIM. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.
A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208IV, da CF/88).
Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211§ 2º, daCF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

Fonte: http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/358071918/lei-13306-2016-altera-o-eca-e-preve-que-a-educacao-infantil-vai-de-0-a-5-anos?utm_campaign=newsletter-daily_20160706_3658&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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