existir
A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.
quarta-feira, 27 de julho de 2016
terça-feira, 26 de julho de 2016
O que é deficiência intelectual?
Ricardo Ampudia(novaescola@fvc.org.br)
Pessoas com deficiência intelectual
ou cognitiva costumam apresentar dificuldades para resolver problemas,
compreender ideias abstratas (como as metáforas, a noção de tempo e os valores
monetários), estabelecer relações sociais, compreender e obedecer a regras, e
realizar atividades cotidianas - como, por exemplo, as ações de autocuidado.
A capacidade de argumentação desses
alunos também pode ser afetada e precisa ser devidamente estimulada para
facilitar o processo de inclusão e fazer com que a pessoa adquira independência
em suas relações com o mundo.
As causas são variadas e complexas,
sendo a genética a mais comum, assim como as complicações perinatais, a
má-formação fetal ou problemas durante a gravidez. A desnutrição severa e o
envenenamento por metais pesados durante a infância também podem acarretar
problemas graves para o desenvolvimento intelectual.
O Instituto Inclusão Brasil estima
que 87% das crianças brasileiras com algum tipo de deficiência intelectual têm
mais dificuldades na aprendizagem escolar e na aquisição de novas competências,
se comparadas a crianças sem deficiência. Mesmo assim, é possível que a grande
maioria alcance certa independência ao longo do seu desenvolvimento. Apenas os
13% restantes, com comprometimentos mais severos, vão depender de atendimento
especial por toda a vida.
Como lidar com alunos com deficiência intelectual na escola?
Como lidar com alunos com deficiência intelectual na escola?
Segundo a psicopedagoga especialista
em Inclusão, Daniela Alonso, as limitações impostas pela deficiência dependem
muito do desenvolvimento do indivíduo nas relações sociais e de seus
aprendizados, variando bastante de uma criança para outra.
Em geral, a deficiência intelectual
traz mais dificuldades para que a criança interprete conteúdos abstratos. Isso
exige estratégias diferenciadas por parte do professor, que diversifica os
modos de exposição nas aulas, relacionando os conteúdos curriculares a
situações do cotidiano, e mostra exemplos concretos para ilustrar ideias mais
complexas.
Para a especialista, o professor é
capaz de identificar rapidamente o que o aluno não é capaz de fazer. O melhor
caminho para se trabalhar, no entanto, é identificar as competências e
habilidades que a criança tem. Propor atividades paralelas com conteúdos mais
simples ou diferentes, não caracteriza uma situação de inclusão. É preciso
redimensionar o conteúdo com relação às formas de exposição, flexibilizar o
tempo para a realização das atividades e usar estratégias diversificadas, como
a ajuda dos colegas de sala - o que também contribui para a integração e para a
socialização do aluno.
Em sala, também é importante a
mediação do adulto no que diz respeito à organização da rotina. Falar para o
aluno com deficiência intelectual, previamente, o que será necessário para
realizar determinada tarefa e quais etapas devem ser seguidas é fundamental.
Fonte: http://novaescola.org.br/formacao/deficiencia-intelectual-inclusao-636414.shtml?utm_source=tag_novaescola&utm_medium=facebook&utm_campaign=mat%C3%A9ria&utm_content=link
quinta-feira, 14 de julho de 2016
SAM 2016 – EXISTIR PROMOVE ENCONTRO PARA
COMEMORAÇÃO DA SEMANA DA AÇÃO MUNDIAL
CONTANDO COM A PARTICIPAÇÕ DE CONVIDADOS,
DIRETORIA, PROFISSIONAIS E COLABORADORES, A EXISTIR PROMOVEU DEBATE, NO DIA
30.06.2016, RELATIVO AS REALIZAÇÕES DO CONADE NO QUE DIZ RESPEITO A METAS DA EDUCAÇÃO
(PNE-CAQi-LBI-PRIVATIZAÇÃO DAS ESCOLAS,ETC).
quarta-feira, 6 de julho de 2016
Lei 13.306/2016 Altera o ECA e Prevê Que a
Educação Infantil Vai de 0 a 5 Anos
A alteração foi muito simples e aconteceu em dois
artigos do diploma.
1) O art. 54, IV, do ECA previa
que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em
creche e pré-escola.
A Lei nº 13.306/2016
alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é
destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.
2) O art. 208, por sua vez, prevê que, se o Poder
Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as
crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa
a esse direito. Este inciso também foi alterado para deixar claro que a
idade-limite para atendimento em creche e pré-escola diminuiu para 5 anos.
Confira:
Por que foi feita esta alteração?
Para adequar o ECA,
que estava desatualizado em relação àLei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).
Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem
que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.
A Constituição Federal também prevê que a
oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.
Dessa forma, na prática, a idade-limite para o
atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força daLDB e
da CF/88. A Lei nº 13.306/2016
só veio atualizar o texto do ECA,
sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.
Isso significa que as crianças acima de 5 anos
ficarão desamparadas?
Claro que não. As crianças a partir dos 6 anos
possuem direito ao ensino fundamental, nos termos do art. 32 da LDB.
Quem tem o dever de oferecer a educação infantil
(creches e pré-escolas)?
Caso o Município não ofereça vagas em creches e
pré-escolas, a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário?
SIM. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a
fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.
A educação infantil, em creche e pré-escola,
representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5
anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).
Os Municípios, que têm o dever de atuar
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, daCF/88), não podem se recusar a cumprir este
mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido
pela Constituição Federal.
Fonte: http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/358071918/lei-13306-2016-altera-o-eca-e-preve-que-a-educacao-infantil-vai-de-0-a-5-anos?utm_campaign=newsletter-daily_20160706_3658&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Assinar:
Postagens (Atom)