Ministério Público Federal defende
que Síndrome de Down não pode ser considerada doença preexistente
Posted by Júnior Patente on
janeiro 29th, 2015
(Foto:
Isaías Emilio da Silva)
As
operadoras de planos de saúde deverão ser orientadas pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) a não cobrar a mais de pessoas com Síndrome de Down. A
recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro
(MPF/RJ) que pediu também que a síndrome de Down não seja mais considerada como
doença ou lesão preexistente (DLP).
Essa
decisão foi tomada com base no que o Conselho Regional de Medicina do Rio de
Janeiro (Cremerj) diz, “a Síndrome de Down é uma alteração genética que não
pode, por ser síndrome, ser considerada doença ou lesão preexistente”. O
Cremerj diz ainda que nem todas as patologias decorrentes da síndrome
caracterizam doença ou lesão preexistente, já que podem manifestar-se após a
contratação do plano.
A
recomendação do MPF visa assegurar o direito de acesso à serviços de saúde das
pessoas com deficiência, além de coibir a discriminação das mesmas na provisão
de seguro de saúde e de vida, conforme defende a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência.
A ANS
tem um prazo de 40 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação do MPF.
Fonte: Âmbito Jurídico
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http://www.movimentodown.org.br/2014/11/ministerio-publico-federal-defende-que-sindrome-de-nao-pode-ser-considerada-doenca-preexistente/#sthash.Oksc8aFz.dpuf
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