existir

A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

domingo, 22 de fevereiro de 2015

EXISTIR COMPLETA DEZ ANOS DE EXISTÊNCIA
A EXISTIR no ano de 2015 comemora dez anos de atividades, dedicados inteiramente a pessoas eficientes, especialmente a Síndrome de Down.
A luta é enorme, muitos se sensibilizaram com nossa proposta no decorrer destes anos nos auxiliando, de todas as formas, com o fito de vencermos as barreiras enfrentadas, até mesmo, em razão de não termos auxílio Governamental.
A todos aqueles que contribuíram para que a EXISTIR hoje pudesse estar no cenário de atuação da estimulação e inclusão das pessoas eficientes, O NOSSO MUITO OBRIGADO.

Em comemoração a data aprazada, as Mães e Responsáveis pelas crianças da EXISTIR, com a colaboração dos Profissionais e Diretores, ofereceram “UM CAFÉ DA TARDE”, onde realizamos a festa de comemoração dos Dez Anos de Atividade.





SEMPRE NA LUTA

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Ministério Público Federal defende que Síndrome de Down não pode ser considerada doença preexistente
Posted by Júnior Patente on janeiro 29th, 2015

(Foto: Isaías Emilio da Silva)
As operadoras de planos de saúde deverão ser orientadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a não cobrar a mais de pessoas com Síndrome de Down. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pediu também que a síndrome de Down não seja mais considerada como doença ou lesão preexistente (DLP).
Essa decisão foi tomada com base no que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) diz, “a Síndrome de Down é uma alteração genética que não pode, por ser síndrome, ser considerada doença ou lesão preexistente”. O Cremerj diz ainda que nem todas as patologias decorrentes da síndrome caracterizam doença ou lesão preexistente, já que podem manifestar-se após a contratação do plano.
A recomendação do MPF visa assegurar o direito de acesso à serviços de saúde das pessoas com deficiência, além de coibir a discriminação das mesmas na provisão de seguro de saúde e de vida, conforme defende a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ANS tem um prazo de 40 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação do MPF.

Leia mais em: http://www.movimentodown.org.br/2014/11/ministerio-publico-federal-defende-que-sindrome-de-nao-pode-ser-considerada-doenca-preexistente/#sthash.Oksc8aFz.dpuf
FESTIVIDADES NATALINAS DE 2014


NO DIA 11.12.2014, CONTANDO COM A COLABORAÇÃO DA LOJA LUIZ GONZAGA 144, PROJETO SINERGIA E FAMÍLIA MAIA, COMEMORAMOS O NATAL DESTE ANO, FICANDO AQUI NOSSOS SINCEROS AGRADECIMENTOS AOS NOSSOS PARCEIROS.




DANDO CONTINUIDADE, NO DIA 13.12.2014, A FAMÍLIA GÓES SE FEZ PRESENTE EM NOSSA SEDE PARA COMEMORARMOS MAIS UMA VEZ O DIA DE NATAL, FICANDO AQUI TAMBÉM NOSSO AGRADECIMENTO