Conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão e demais direitos das pessoas com deficiência estão
sendo exigidos nos concursos do Poder Judiciário
Os conhecimentos são exigidos dos candidatos de
todos os cargos.
Publicado
por Hisaac Oliveira
Em 22.06.2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
editou a Resolução n.230/2016, que orienta a adequação das
atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares em
relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada
por meio do Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A
resolução regula diversos direitos das pessoas com decência no âmbito do Poder
Judiciário, além de instituir as Comissões Permanentes de Acessibilidade,
conforme art. 10, vejamos:
“Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de
Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de
magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas
Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos
arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e
capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com
deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da
acessibilidade para pessoas com deficiência...”
Conforme
informações divulgadas no portal do próprio CNJ, todo concurso público do Poder
Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência.
Desde
a edição da norma, mais de 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de
tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas já incluíram, dentre
os conhecimentos exigidos dos candidatos, os direitos das pessoas com
deficiência. Exigência essa que se impõe aos candidatos de todos os cargos.
Um
recente exemplo é o Concurso Público para Analista e Técnico Judiciário do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, cujo edital do certame incluiu
como conhecimentos básicos para os cargos de níveis superior e médio os
seguintes tópicos:
1.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no
âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008.
2.
A constitucionalização dos direitos das pessoas com
deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência;
diretrizes, objetivos e instrumentos.
3.
Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. As
responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do
trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As
categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla.
4.
Lei nº 10.048/2000, e suas alterações (Prioridade de
atendimento) posteriores. Lei nº 10.098/2000, e suas alterações (promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida).
5.
O Decreto nº 5.296/2004, e suas alterações.
6.
Reserva de cargos e empregos públicos estaduais
para pessoas com deficiência. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação
civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e
individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação
civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas
portadores de deficiência.
Cerca de 24% da população brasileira – mais de 45 milhões
de pessoas – possui algum tipo de deficiência, de acordo com o Censo de 2010.
Daí
a grande importância de se buscar o aperfeiçoamento do atendimento a essa
grande parcela da população nas instituições e órgão públicos, principalmente
do judiciário, que é o Poder de onde se espera a garantia de direitos
fundamentais.
Por fim, é importante frisar que a acessibilidade é para todos e
as pessoas com deficiência não são
incapazes, apenas possuem limitações superáveis e que não às
impedem de exercer direitos e
deveres.
Fonte: https://hisaac.jusbrasil.com.br/noticias/502280097/conhecimentos-sobre-a-lei-brasileira-de-inclusao-e-demais-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-estao-sendo-exigidos-nos-concursos-do-poder-judiciario?utm_campaign=newsletter-daily_20170925_6047&utm_medium=email&utm_source=newsletter