STF Proíbe Escolas de Recusar Alunos com Deficiência
9 JUN2016
17h47
atualizado às 17h52
Por maioria de votos, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) validar normas do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste
ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores
adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
Para Edson Fachin, as instituições de
ensino não podem escolher os alunos
De acordo com o relator da ação,
ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos
que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator
foi acompanhado pelos demais ministros.
“A Lei 13.146 parece justamente
assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas
as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação
educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito
fundamental à educação possui”, argumentou o ministro.
O único voto divergente foi proferido
pelo ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu que o Estado não pode obrigar
as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem
a cobrança de um valor adicional.
“Não pode o Estado cumprimentar com o
chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele
não faz”, disse Marco Aurélio.
Durante o julgamento, a advogada da
Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff Moro, sustentou na
tribuna que restringir o acesso de alunos com deficiência é “descriminação
odiosa”. Segundo Rosangela, há um duplo viés no aprendizado conjunto, porque as
pessoas com deficiência também aprendem ao conviver com pessoas sem
deficiência. A advogada é casada com o juiz federal Sérgio Moro.
“Além de ser um direito social, a educação
não pode ser compreendida como somente um despejo de conteúdo para aquela
pessoa que está na escola particular. A educação é muito mais que isso, é
aprender a conviver com as diferenças", acrescentou.
Entre os argumentos apresentados na
ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou que a obrigatoriedade do
acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula compromete o orçamento
dos estabelecimentos de ensino.
“Os dispositivos impugnados violam
ainda o princípio da razoabilidade extraído do preceito constitucional
porquanto frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da
escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para
lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de
cada deficiência ”, informou trecho da petição inicial.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/stf-valida-norma-que-proibe-escolas-de-recusar-alunos-com-deficiencia,94141f4390e2f2d167de69fc500a36757o5i8mjp.html