existir

A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

APAES AMEAÇAM PROCESSO DE INCLUSÃO EDUCACIONAL


Um grupo de cem entidades e organizações da sociedade civil das áreas de deficiências e direitos humanos e de mais de mil pais de pessoas com deficiência, liderados pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entregarão nesta quarta-feira (06/08/2009) ao ministro Fernando Haddad um manifesto em favor da homologação do Parecer 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

O parecer estabelece que os alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e atlas habilidades (superdotação) devem obrigatoriamente ser matriculados em escolas regulares e que os sistemas de ensino têm de oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), fazendo ressurgir o debate sobre a educação inclusiva no Brasil.

A inclusão das pessoas com deficiência no sistema de ensino regular está prevista na legislação brasileira (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), além de constituir-se na orientação explícita do Ministério da Educação desde 2008, quando foi lançada a Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Nesse sentido, a obrigatoriedade de matricular as crianças com deficiência na escola regular significa um avanço no sentido de assegurar a elas a efetivação de um direito humano fundamental, pois significa enxergá-las como seres humanos com o mesmo valor e garantir que elas tenham oportunidades iguais, com o apoio que se fizer necessário.

O parecer do CNE foi aprovado por unanimidade na Câmara de Educação Básica do Conselho e consiste numa resposta a uma demanda da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC) - que solicitou ao Conselho a elaboração de uma proposta de regulamentação do Decreto n.º 6.571 (17/09/2008), o qual dispõe sobre o AEE.

O parecer e a proposta de regulamentação do decreto aguardam homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.

Escola regular ou instituição especializada?
O decreto n.º 6.571 estabelece, dentre outras coisas, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os estudantes que recebem AEE em escolas ou em instituições especializadas e estão matriculados em escolas regulares serão computados duas vezes para efeito de cálculo dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ainda de acordo com o decreto, o AEE pode ser prestado pelos sistemas de ensino ou por instituições especializadas conveniadas com os governos estaduais ou municipais (por exemplo, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apaes).

A proposta de regulamentação elaborada pelo CNE compreende o AEE como integrante do processo educacional. Por isso, reitera que ele deve se dar prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares - embora o documento não exclua a possibilidade de ele se dar numa Apae ou outra instituição. Nos dois casos, ele deve se ofertado no período contrário ao das aulas.

Esta posição se sustenta na compreensão, por parte do Conselho, que o AEE (serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento da aprendizagem) é complementar ou suplementar à formação do aluno.

Também pela proposta do CNE, as Apaes e instituições semelhantes se transformariam em centros especializados que prestam apoio às escolas regulares, já que os alunos com deficiência terão de, necessariamente, se matricular nestas instituições educacionais. Com isso, os recursos repassados a essas instituições ficariam condicionados à matrícula na escola regular.

Resistência à mudança
O parecer do CNE vem despertando reações contrárias e favoráveis a ele. De um lado, a Federação Nacional das Apaes enviou ao Conselho um documento contrário às proposições, enfatizando que as escolas públicas ainda não estão preparadas para atender a todos os alunos com deficiência. Além disso, o documento da Federação diz que, ao solicitar a regulamentação do decreto n.º 6571 ao CNE, a SEESP/MEC teria agido de maneira oportunista com o objetivo de extinguir as escolas especiais.

A crítica ao parecer gerou manifestações no Congresso Nacional: o senador Flávio Arns fez um discurso em plenário defendendo a manutenção das escolas especiais. O presidente da Federação, deputado Eduardo Barbosa, fez um pronunciamento na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados contra o parecer.

No campo dos defensores do parecer, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e as demais organizações que assinam o manifesto em favor da homologação da resolução proposta pelo CNE reiteram que o parecer fortalece a educação inclusiva, nos termos das disposições da legislação brasileira e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com equivalência constitucional.

Ao contrário do que se apregoa, este grupo não defende a extinção das Apaes, na medida em que elas podem desempenhar um papel importante no processo de inclusão no ensino regular, tal como já vem ocorrendo em algumas partes do país, como por exemplo em Londrina (PR).

A Constituição Federal interpreta que a educação especial não deve substituir a escolarização comum (ou seja, aquela ofertada pelas escolas regulares) e define que o AEE deve ser ofertado em todas as etapas, níveis e modalidades da educação básica e deve ocorrer, preferencialmente, na rede pública de ensino.

A Convenção, por sua vez, estabelece que a deficiência não pode consistir numa barreira para justificar a exclusão das pessoas com deficiência do sistema de educacional.

Subsídios:

Parecer 13/2009 do Conselho Nacional de Educação
(PDF em anexo)

Decreto n.º 6.571
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm
Manifesto FBASD
http://fbasd.blogspot.com/

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

Artigo disponíveis:

Eugenia Fávero (Procuradora da República em São Paulo, Mestre em Direito Constituicional pela PUC/S

Artigo profa Maria Teresa Egler Mantoan (Professora da Faculdade de Educação e coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferenças - Leped da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp).

Artigo: "A quem interessa a exclusão"
http://agenciainclusive.wordpress.com/2009/07/27/a-quem-interessa-a-exclusao/

Artigo:"Educação especial na berlinda?
http://agenciainclusive.wordpress.com/2009/07/22/educacao-especial-na-berlinda/

Artigo: "O discurso do pavor"
http://agenciainclusive.wordpress.com/2009/07/29/o-discurso-do-pavor/

Fontes:
Clélia Brandão Alvarenga Craveiro (Presidente do Conselho Nacional de Educação e relatora do Parecer 13/2009 do CNE)
Contato:
(61) 2104-6339

Claudia Dutra (Secretária de Educação Especial do Ministério da Educação)
Contato:
Assessoria de imprensa do MEC (61) 2104-8591

Claudia Grabois (Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down)
Contatos:
(21) 8169-2060
E-mail: presidentefbasd@gmail.com e claudiagrabois@hotmail.com

Maria Teresa Egler Mantoan
Contato:
(19) 3521-5553
E-mail: tmantoan@uol.com.br

Eugenia Fávero
Contato:
(11) 3269-5004
E-mail: EFavero@prsp.mpf.gov.br


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