existir

A EXISTIR surgiu em meados de 2002, por iniciativa de um grupo de pais de crianças com Síndrome de Down, com o propósito de constituir uma entidade privada, sem fins lucrativos, que apoiasse crianças portadoras de necessidades especiais, em especial a Síndrome de Down. Fundamos a Entidade em fins de 2004, com o seu registro em 25.01.2005, tendo por objetivo um projeto diferenciado, ou seja, trabalho em grupos de crianças com Síndrome de Down a partir dos 2 anos de idade.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Procurador Geral da República defende direito à audiodescrição

Segundo parecer, o recurso deve ser implementado para garantir o direito de informação e de entretenimento

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 160) que pede a implementação imediata da audiodescrição no sistema de telecomunicações e na programação da televisão brasileira.

De acordo com o parecer elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a proposta é adequada para realizar o direito de informação e de entretenimento das pessoas com deficiência visual.

No parecer, a vice-procuradora-geral cita Norma Complementar 01/2006, sobre recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, segundo a qual audiodescrição corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.

A ADPF foi proposta pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente e pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down contra a Portaria 661, de 14 de outubro de 2008, do Ministério das Comunicações, que suspende a obrigatoriedade de adaptação e veiculação da audiodescrição na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão. Os autores apontam a violação de vários dispositivos da Constituição e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Normas – O Ministério das Comunicações instituiu a Norma Complementar 01/2006, precedida de ampla consulta pública, que definiu prazo de dois anos para que as emissoras tivessem tempo para promover as adequações necessárias em sua programação, além de um cronograma progressivo de quantidade diária de programação que deveria ser transmitida com os recursos de acessibilidade. Depois, portarias foram editadas para suspender a exigência da audiodescrição e para conceder prazo para que as emissoras iniciassem a transmissão de seus programas com o recurso.

Segundo o parecer, a Portaria 661, ora questionada, suspendeu a exigência mas, posteriormente, os autores enviaram memorial ao STF noticiando a edição da Portaria 985, de 26 de novembro de 2009, que convocou nova consulta pública e estabeleceu a exigência de audiodescrição para 1º de julho de 2011 (e, no prazo de dez anos, uma carga de 24 horas semanais de programação adaptada).

Para a vice-PGR, a substituição do ato normativo originalmente impugnado por outro de mesma natureza, conteúdo parecido e identidade de propósito deve ser aceita como emenda à inicial.

Direito – Para Duprat, estabelecido na legislação brasileira, a partir da Constituição e com amparo em leis específicas, o direito de acesso das pessoas com deficiência à informação e ao entretenimento nos meios de comunicação de massa audiovisuais, por meio da audiodescrição, deveria ser efetivamente implementado. Segundo defende, uma regulamentação diversa seria aceitável apenas para a promoção de ajustes razoáveis ou se viesse a oferecer uma acessibilidade mais adequada, com ganhos qualitativos em termos de direitos fundamentais.

A vice-procuradora-geral defende que a liminar deve ser deferida e, para abreviar a tramitação, também manifesta-se pela procedência do pedido no mérito. Ela considera que, tendo em vista o longo tempo decorrido desde a edição da primeira portaria sobre o assunto e considerando as sucessivas prorrogações, o STF poderá, nos termos do art. 11 da Lei 9.882/99, fixar um prazo de 60 dias ou outro considerado razoável, a fim de que as produtoras, emissoras e retransmissoras ajustem-se à exigência da audiodescrição. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio Mello.

Casal cria ONG que incentiva adotar crianças com deficiência

Marcela, oito anos, foi abandonada ainda bebê com paralisia cerebral e autismo. As funcionárias do abrigo diziam que ela não reagia a nada e se espantaram quando a menina chorou no colo de Carla Penteado, 37, em visita à instituição em Aracaju (SE).

Ela e o marido, Marcelo Barreto, 43, acabaram adotando outras três meninas que “fogem” do perfil comum: Luana, 3, com síndrome de Down; Rafaela, 3 meses, hidrocefalia; e Nadine, 18, por adoção tardia (crianças mais velhas).

A experiência com a primeira adoção -na qual Carla diz ter gastado R$ 80 mil com advogados, laudos técnicos e psicológicos, e a mudança de São Paulo para Aracaju (SE)- fez com que ela fundasse uma ONG de apoio e incentivo à adoção tardia ou de crianças com deficiência.

Em quatro anos a ATÉ (Adoção Tardia e Especial) já direcionou 50 delas para adoção e tem em seu cadastro 60 pessoas prontas a receber crianças com este perfil.

A diferença entre o cadastro da ATÉ e o do governo -CNA (Cadastro Nacional de Adoção)- é que, ao se cadastrar para adoção, os pretendentes dizem ao governo se aceitam com doença “tratável” ou “crônica”, enquanto na ATÉ dá para saber se querem com diabetes, hepatite, HIV positivo ou Down.

Para o pediatra Ricardo Halpern, presidente do departamento de desenvolvimento e comportamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, os três primeiros anos são “decisivos” para desenvolver habilidades em crianças, em especial daquelas que com deficiência.

Foi o que aconteceu com Talita, 3 anos, com deficiência visual. Adotada por Rose Bedeschi, 48, com a ajuda da ONG ATÉ, ela não andava porque não foi estimulada a desenvolver o equilíbrio. Com o tratamento indicado e a atenção de Rose, ela já dá alguns passos sozinha.



Exame de sangue da mãe detecta síndrome de Down no filho

Testando apenas o sangue da mãe, uma equipe de pesquisadores conseguiu detectar com precisão a síndrome de Down no feto, por meio do sequenciamento dos genes.

Isso evita procedimentos invasivos de diagnóstico pré-natal, como a punção de líquido amniótico, que podem causar risco à gravidez.

A equipe de 24 pesquisadores liderada por Dennis Lo Yuk Ming, da Universidade Chinesa de Hong Kong, demonstrou que a análise do material genético pode eliminar a necessidade desses procedimentos na gravidez de alto risco.

"A maioria das gestações estudadas estavam no primeiro trimestre, o que sugere que é possível implementar o teste mesmo no começo da gravidez", afirmam Lo e colegas sobre o sequenciamento genético.

O teste procura fragmentos do DNA fetal no sangue da mãe e determina se há cromossomo 21 triplo -causador da síndrome de Down.

Foram testadas 753 grávidas que já tinham feito os exames tradicionais. Dessas, 86 tinhas fetos com a doença.

Lo e colegas já tinham publicado outro artigo, em dezembro passado, também na "Science Translational Medicine", sobre a varredura genética do sangue.

GENE RECESSIVO

Outra pesquisa publicada ontem demostra o potencial do sequenciamento genômico para descobrir doenças hereditárias.

O artigo está na última edição da "Science Translational" e mostra um teste que analisa o genoma de futuros pais e mães para detectar 448 doenças.

A equipe de Stephen F. Kingsmore, do Centro Nacional para Recursos do Genoma, EUA, optou por vasculhar doenças com origem hereditária comprovada e baseada em genes ditos recessivos. A pesquisa foi feita com mais de cem amostras de DNA, não com pacientes.

Nesses casos de doenças causadas por genes recessivos, o problema é provocado por apenas um gene.

Para ser afetada, a criança precisa herdar a forma recessiva, não dominante, do pai e da mãe. Se pai e mãe têm ambos uma mutação no mesmo gene recessivo, então qualquer feto estará com 25% de chance de ter a doença, como é o caso da fibrose cística (que afeta o pulmão) ou a doença de Tay-Sachs.

Kingsmore e colegas lembram que já foram identificadas 1.139 dessas doenças com origem em genes recessivos. Doenças hereditárias provocam 20% das mortes de crianças no mundo.

Enquanto a pesquisa de Lo sobre síndrome de Down envolve fetos (é "pré-natal"), o objetivo do segundo estudo é testar se os pais são portadores dos genes que provocam a doença, um estudo "pré-concepção".

Graças a checagens pré-concepção e ao aconselhamento genético dos pais, foi possível, por exemplo, reduzir em 90% os casos da doença de Tay-Sachs, problema neurodegenerativo e incurável, entre os judeus asquenazes (da Europa central).

APLICAÇÃO

De acordo com Kinsgmore, a principal questão associada a esse tipo de teste, para que ele seja disseminado, é a educação dos médicos e do público sobre as informações genéticas: como interpretá-las e como aplicá-las.

"Isso vai requerer o treinamento de muitos conselheiros genéticos", disse o pesquisador à Folha.

Ele afirma que pretende começar a oferecer o teste nos EUA já no outono deste ano (em torno de setembro, no hemisfério Norte).

"Vai levar vários anos para informar e educar os médicos sobre o teste. Nós achamos que o ritmo da adoção vai se relacionar com o custo, que deve ser de cerca de US$ 500 (R$ 837)", afirma Kingsmore.

A próxima etapa da pesquisa vai envolver pacientes voluntários. A ideia é escanear até 580 doenças simultaneamente.

Comentando o futuro dos testes genéticos, também na "Science Translational Medicine", o pesquisador Laird Jackson, do Hospital da Criança de Filadélfia, EUA, disse que esses estudos jogam uma luz nova sobre velhas preocupações éticas, legais e sociais associadas com a tecnologia genética.

"A tecnologia está aqui, continuando a se desenvolver, e vai se tornar mais barata, mais rápida e, portanto, mais disponível."

A questão agora é educar consumidores e profissionais sobre o poder dos testes.

"Deve haver uma discussão aberta sobre suas qualidades e a respeito de sua implementação", declarou Jackson

sábado, 8 de janeiro de 2011

Direitos da Pessoa com Deficiência e Inclusão nas Escolas


"No nosso país, temos inúmeros instrumentos legais que asseguram os direitos das pessoas com deficiência, entre os quais abordaremos os que consideramos mais relevantes, os quais certamente foram influenciados pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988 que estabelece:

"constitutem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (Art.3º. - inciso IV- grifo meu) "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (…) a inviolabilidade de seu direito à vida, à igualdade, à segurança (…) [e] punir á qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. (Art. 5o. – grifo meu)

Nesse contexto, a sociedade civil brasileira já engajada no movimento em defesa dos direitos da criança testemunha a aprovação de leis que ratificam a CDC e garantem os direitos de crianças e jovens com deficiência: incluindo a LEI7853/89, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8069 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (BRASIL, 1996), conforme a seguir apresento.

Lei 7853/89

Muitos desconhecem esta lei, que é fundamental porque foi criada para garantir às pessoas com deficiência a sua integração social. O documento tem como normas gerais assegurar o pleno exercício dos direitos básicos desse grupo social, incluindo o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à previdência social. No âmbito educacional, esta lei reforça os direitos da criança e do jovem com deficiência à educação, quando estabelece como crime

... punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: I.recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de um aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta. (MEC/SEESP, 2001bp. 274). (A mesma lei também é valida para o mercado de trabalho e o empregador.)

A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) foi reestruturada a partir da lei 7853/89 e se tornou o órgão responsável pela coordenação das ações governamentais relacionadas à pessoa com deficiência, pela elaboração de programas e projetos, e pela conscientização da sociedade quanto à integração social da pessoa com deficiência.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8060)

O ECA foi publicado em 1990 como uma resposta às diretrizes internacionais estabelecidas pela Convenção dos Direitos da Criança (ONU, 1989). O Estatuto prioriza a criança e o adolescente e estabelece os direitos e os deveres do Estado para com todas as criança e jovens brasileiros:

"nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais."

Com relação especificamente às pessoas com deficiência, o Estatuto ressalta que terão atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão ser atendidos, preferencialmente, no sistema regular de ensino, além de terem assegurado seu trabalho protegido. Algumas das conquistas relevantes trazidas particularmente por esta legislação são:

(a) direito de proteção integral da criança,

(b) o direito de ser ouvido,

(c) o direito da criança e do adolescente de ter direitos, e

(d) a criação dos Conselhos Tutelares nos municípios, os quais têm como atribuição proteger a criança e o adolescente sempre que os seus direitos "forem violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ouresponsáveis, em razão de sua conduta.” (ECA, 1990,:p.23)

Leis que garantam a inclusão de pessoas com deficiência, existem, no entanto o preconceito e o tratamento desigual continuam ocorrendo nas intituições escolares e no trabalho.

Leia mais: http://www.deficienteciente.com.br/2009/10/direitos-da-pessoa-com-deficiencia-e.html#ixzz1ARz9BJQF

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O papel do Ministério Público.

O papel do Ministério Público na defesa da acessibilidade comunicacional. Comentários a respeito da portaria do Ministério das Comunicações sobre audiodescrição.



Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail*

Procuradora da República em Pernambuco

A base constitucional para a atribuição do Ministério Público para a defesa das pessoas com deficiência, segundo Hugo Nigro Mazzillii, é o princípio da igualdade, para compensar a deficiência fática que impede, ou pelo menos dificulta, essas pessoas de assumir por si mesmas a defesa ou o exercício de seus próprios direitos ou interesses.

A Lei nº 7.853/89, que disciplina a proteção e a integração das pessoas com deficiência, foi a primeira a prever expressamente a atuação do Ministério Público nessa seara. Essa lei Conferiu ao MP tanto a incumbência da defesa coletiva das pessoas com deficiência, como previu a sua intervenção em qualquer ação em que seja parte uma pessoa nessas condições, quer se trate de deficiência física ou mental, desde que o pedido formulado esteja relacionado com essa deficiência (arts. 3º e 5º).
Os mecanismos utilizados pelo Ministério Público para promover a defesa das pessoas com deficiência são os mesmos de que dispõe para promover a defesa de qualquer outro direito difuso ou coletivo (instauração de procedimento administrativo ou inquérito civil, audiências públicas, expedição de recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e instauração de ação civil pública e ação penalii). Vale salientar que a atuação do Ministério Público como parte em casos concretos se justifica ainda que se trate, em princípio, de promover o direito de acesso a direitos constitucionalmente assegurados a uma única pessoa com deficiência, já que, na maioria das hipóteses, é possível atribuir eficácia coletiva a essa atuação de forma a atingir todas aquelas pessoas na mesma condição que venham a necessitar do gozo do direito então assegurado. Por exemplo, atuação do Ministério Público no intuito de obrigar instituição particular de ensino superior a disponibilizar intérprete de Librasiii independente do pagamento de taxas adicionais, ainda que haja no momento apenas um aluno surdo matriculado, beneficiará também todos os alunos deficientes auditivos que proventura venham a estudar na instituição e necessitem do intérprete para cursar o ensino superior.

A Constituição Federal de 1988 trouxe vários dispositivos assegurando a integração das pessoas com deficiência. De forma mais abrangente, a Convenção sobre direitos da pessoa com deficiência adotada pela Assembleia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006, foi aprovada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo (Dec. Nº 186/08), e posteriormente promulgada através do Decreto nº 6.949/2009, tendo seu texto valor equivalente ao de emenda constitucional (CF, art. 5º, § 3º). Após estabelecer o seu propósito e a conceituação do que significa pessoa com deficiência (art. 1º)iv, a convenção estabeleceu algumas definições (art. 2º):

“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

"Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;


“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

Em cumprimento aos comandos constitucionais que asseguram a acessibilidade, bem como no intuito de implementar a política nacional de integração da pessoa com deficiência prevista na Lei nº 7.853/89, foi editada a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trouxe regras e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em relação aos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, às edificações, aos transportes e aos sistemas e meios de comunicação. Essa lei previu expressamente a eliminação de barreiras ao acesso e ao pleno exercício dos direitos pelas pessoas com deficiência, definindo como barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa (art. 2º, II, 'd').
No tocante à implementação da acessibilidade comunicacional, a Lei nº 10.098/2000, em seu art. 17, estipulou ao Poder Público a obrigação de promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas para tornar acessível os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Como regulamento dessa lei, foi editado o Decreto nº 5.296, de 2/22/2004. Esse decreto atribuiu inicialmente a Anatel e, posteriormente, após alteração legislativa, ao Ministério das Comunicações, a competência para implementar o plano de medidas técnicas previsto na Lei 10.098/2000, utilizando entre outros mecanismos: i) a subtitulação por meio de legenda oculta (close caption); ii) a janela com intérprete de Libras e iii) a descrição e narração em voz de cenas e imagens, que consiste no recurso da audiodescrição.

Com o objetivo de implementar tais medidas, foi editada a Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310 do MC, de 27 de junho de 2006, tornando obrigatória a adoção dos mecanismos para tornar acessível a programação das televisões abertas em todo território nacional. A portaria estabeleceu a obrigatoriedade de veiculação diária de programas com acessibilidade, por meio da oferta dos três recursos previstos no decreto-close capton, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, a princípio, duas horas da programação exibida, devendo progressivamente ir aumentando até chegar à totalidade da programação.

A Portaria trouxe a seguinte definição de audiodescrição: corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.

O Ministério das Comunicações concedeu o prazo de carência de dois anos para que as emissoras se preparassem para iniciar suas transmissões com a oferta dos recursos de acessibilidade. Em julho de 2008, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria nº 466, concedendo o prazo de 90 dias para que as emissoras passassem a incluir a audiodescrição em seus programas, mantendo os demais termos da Portaria nº 310 de 2006.

Em 14 de outubro de 2008, porém, o então Ministro de Estado das Comunicações, Hélio Costa, assinou a Portaria nº 661, para submeter à consulta pública o tema relativo à promoção da acessibilidade através da audiodescrição nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, suspendendo a portaria anterior (Portaria 466/2008) e a aplicação dos prazos previstos na Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de adaptação e veiculação na programação exibida através do recurso da audiodescrição, não revogando, contudo, os demais itens da portaria.

Finalmente, em 25 de março do corrente ano de 2010, foi publicada a Portaria nº 188 do Ministério das Comunicações, especificamente sobre o recurso da audiodescrição. A portaria alterou a definição do mecanismo previsto na Portaria nº 310/2006, que passou a significar narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.

Percebe-se que a redação atual é mais ampla e passou a incluir expressamente os deficientes intelectuais como categoria beneficiada pelo recurso. De fato, o grupo de beneficiados pelo recurso da audiodescrição é bastante amplo. O mecanismo serve para garantir o direito de acesso à programação televisiva ou obra audiovisual não apenas aos deficientes visuais, como se pensa num primeiro momento, mas a todas aquelas pessoas que por alguma deficiência mental ou nível intelectual, como os analfabetos funcionais, no caso de transmissão de filmes legendados, não consigam compreender o conteúdo da imagem e, ainda, aquelas que por conta de uma condição física não consigam se manter em posição para assistir televisão, dependendo mais de informações auditivas que visuais.v

Para que o recurso entre em vigor, foi proposto um cronograma no qual as geradoras cedentes de programação (chamadas cabeças-de-rede) já licenciadas para transmitir com tecnologia digital terão o prazo de 12 meses, a partir de 1º de julho de 2010, para começar a fazer a audiodescrição. Neste primeiro momento, as emissoras terão que transmitir no mínimo duas horas semanais de programação audiodescrita, veiculadas no horário compreendido entre 6h e 2h. De acordo com o cronograma, esse tempo vai aumentando gradativamente até a obrigação de transmitir vinte horas semanais de conteúdo audiodescrito no prazo de 10 anos.

No caso das emissoras que ainda não estão licenciadas para transmitir com tecnologia digital, os prazos passam a valer a partir da data da expedição da licença para funcionamento da estação digital. Para as afiliadas ou retransmissoras, também vale a data de início da transmissão ou retransmissão com tecnologia digital, obedecendo a mesma proporção de horas e o mesmo horário estabelecido para a geradora cedente da programação.

A audiodescrição, ao lado das medidas de acessibilidade já postas em prática (legenda oculta e janela com intérprete de libras), visa assegurar a equiparação de oportunidades das pessoas com deficiência no tocante ao acesso à cultura, informação, comunicação e ao lazer, tornando efetivo ao princípio da isonomia na busca da acessibilidade de forma plena.

Cumpre ao Ministério Público fiscalizar e adotar as medidas cabíveis a fim de garantir o efetivo implemento desses recursos, democratizando e tornando acessível a programação cultural e televisiva do país.

A atribuição do Ministério público para a defesa da acessibilidade das pessoas com deficiência e, em especial, no tocante ao acesso à informação e aos meios de comunicação, legitima-se tanto pelo direito da categoria em si de pessoas nessa condição, como no interesse da própria coletividade na construção de uma sociedade democrática, pautada no princípio da justiça social e no respeito à dignidade da pessoa humana.

Por fim, é necessário ter em mente que o implemento da acessibilidade não é um favor ou ato de caridade estatal, mas um dever do Poder Público, juntamente com a sociedade civil, considerando que a pessoa com necessidades especiais, qualquer que seja o tipo de deficiência, física, motora, sensorial ou intelectual, é um cidadão como qualquer outro e uma pessoa completa, no que diz respeito à dignidade e ao exercício de seus direitos.

Notas

iMAZZILLI, A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 23 ed. São Paulo: Saraiva, p. 661/667.

iiA Lei nº 7.853/89, Art. 8º, tipificou como crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa as seguintes condutas:

“I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.”

iii A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio legal de comunicação e expressão.
ivEis o teor do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência :

“O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”

vNesse sentido, é esclarecedor o artigo Em defesa da Áudio-descrição: contribuições da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência (Francisco J. De Lima, Rosângela ª F Lima e Lívia C. Guedes).

A pessoa portadora de deficiência e o Direito ao Trabalho no setor privado

AdministrativoAmbientalBiodireitoCivilComercialConstitucionalConsumidorCrônicasECAEleitoralEnsino JurídicoFamíliaFilosofiaInternacionalInternet e
InformáticaMarketingMercosulOutrosPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual
PenalResenhasSociologiaTrabalhoTributário

Beatriz Mendes, Diego José Pires, Naymi Torres, Renan Flumian,

1. O DIREITO AO TRABALHO

O direito da pessoa portadora de deficiência ao trabalho é geralmente denominado reserva de mercado. Essa reserva é estabelecida pelo art. 7.º, XXXI, da Constituição Federal (CF), que proíbe qualquer discriminação do trabalhador portador de deficiência no que tange a salário e critérios de admissão.

Para tornar efetivo o direito consagrado na CF, a Lei n. 7.853/89 dispôs que órgãos entidades da Administração Direta e Indireta devem dispensar tratamento prioritário e adequado em favor das pessoas portadoras de deficiência, no sentido de viabilizar a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho nas entidades da Administração Pública e do setor privado (art. 2.o, par. ún., III, “d”).

2. A RESERVA DE MERCADO E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Dando seqüência ao programa estabelecido na CF e na Lei n. 7.853/89, a Lei n. 8.213/91 introduziu a reserva de mercado (ou sistema de quotas) no setor privado, nos seguintes termos:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados ........... 2%;
II – de 201 a 500 ..................... 3%;
III – de 501 a 1000 .................. 4%;
IV – de 1001 em diante ........... 5%.

O empregador que não cumprir os percentuais acima estabelecidos pode ser sancionado. Além da sanção administrativa (multas), os administradores ou gerentes podem ser sancionados com pena de reclusão, conforme prescreve a Lei n. 7.853/89:



Art. 8º: Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:



[...]

 

III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

 
Existem duas hipóteses que constituem justa causa para negar trabalho à pessoa portadora de deficiência: a) falta de habilitação; b) desinteresse da própria pessoa portadora de deficiência. O percentual previsto em lei é um patamar mínimo, só depois de completá-lo é possível argüir outros tipos de justa causa.

 
Esse direito a certo percentual de vagas aloca-se no rol dos direitos difusos e coletivos, portanto é passível da ação civil pública prevista na Lei n. 7.853/89, que pode ser proposta pelo Ministério Público ou pelas associações afins. O Ministério Público do Trabalho e as associações comprometidas com a inclusão das pessoas portadoras de deficiência têm utilizado todas as prerrogativas legais (investigação, diálogo, inquérito e ação judicial) no sentido de fazer cumprir a reserva de vagas estabelecida na lei. Cabe destacar que, por iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (Codin), foram instaurados diversos procedimentos investigatórios que resultaram em acordos pelos quais os empresários se comprometeram, dentro de determinado prazo, a cumprir os percentuais de vagas previstos na lei. Ocorre, porém, que nem sempre as pessoas portadoras de deficiência estão habilitadas para assumir as vagas ofertadas pelo empregador.

3. O PROBLEMA DA HABILITAÇÃO

É certo que nem todas as pessoas portadoras de deficiência estão habilitadas para o trabalho. Cabe, portanto, ao Estado preparar essas pessoas por meio de políticas de habilitação ou programas especializados. Nesse sentido, a Lei n. 8.742/93, em conformidade com a CF (art. 203, IV), determina que uma das funções da assistência social consiste na “habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária” (art. 2.o, IV). Também o Dec. n. 3.298/99, que regulamenta a Lei n. 7.853/99, estabelece que a pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral da Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente (art. 30).

No setor privado, algumas instituições são consideradas modelos porque desenvolvem programas bem sucedidos de habilitação de pessoas portadoras de deficiência para integração no mercado de trabalho. As ações dessas instituições, que funcionam paralelamente ao Estado, têm como conseqüência um número cada vez mais expressivo de pessoas portadoras de deficiência atendidas e preparadas para exercer uma atividade. Essas pessoas vêm resgatando parte de sua cidadania por tornarem-se produtivas, tendo conhecimento de seus direitos e deveres e inserindo-se em igualdade de condições no mercado de trabalho. Dentre as instituições consideradas paradigmas, cabe destacar algumas.

Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de São Paulo (APAE/SP)

A APAE/SP tem por objetivo prevenir a deficiência e facilitar o bem-estar e a inclusão da pessoa com deficiência mental. A APAE/SP mantém o Centro de Capacitação e Orientação para o Trabalho (CCOT), no qual as pessoas são treinadas para entrar no mercado de trabalho e desempenhar funções de acordo com sua habilidade, integrando equipes de diversas empresas. Além da capacitação direta, o CCOT também faz sensibilizações em empresas para desenvolver nelas a cultura de receber em suas equipes pessoas com deficiência.


Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais – (AVAPE)

A atuação diferenciada e a qualidade dos serviços prestados pela AVAPE obtiveram reconhecimento internacional. Ainda como resultado do impacto social de suas ações, a AVAPE vem contribuindo para as mudanças de atitude em relação às pessoas com deficiência, estimulando e praticando o conceito de inclusão e da construção de uma sociedade para todos.

Centralização dos Serviços Bancários S/A (SERASA)

Mantém o Programa de Empregabilidade para Pessoas com Deficiência. Trata-se de um projeto inédito desenvolvido pela área de Responsabilidade Social da empresa e visa a oferecer treinamento de qualidade, para que a pessoa se torne efetivamente competitiva no mercado de trabalho. Além de serem remunerados durante o treinamento, os portadores de deficiência recebem assistência médica, odontológica, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida em grupo.


4. CONCLUSÃO


A Organização das Nações Unidas entende que as pessoas portadoras de deficiência ainda estão distantes da igualdade de oportunidade e seu grau de integração na sociedade está, na maioria dos países, longe de ser satisfatório. Em virtude disso, sugere as seguintes medidas de incentivo às empresas que contratam trabalhadores portadores de deficiência: a) sistema de cotas com incentivo; b) auxílio para as pequenas empresas ou cooperativas; c) contratos exclusivos ou direitos prioritários de produção; d) isenções fiscais; e) aquisições preferenciais ou outras modalidades de assistência financeira. Alerta, entretanto, que a política e as estruturas de apoio não devem limitar as oportunidades de trabalho nem constituir obstáculos à vitalidade do setor privado da economia.


O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).

Opções


Informações Sobre o Autor

Beatriz Mendes

membro do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis. Diego José Pires

membro do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis. Naymi Torres

membro do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis. Renan Flumian

membro do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis.



Informações Bibliográficas

MENDES, Beatriz. PIRES, Diego José. TORRES, Naymi. FLUMIAN, Renan. A pessoa portadora de deficiência e o Direito ao Trabalho no setor privado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 24, 31/12/2005 [Internet].

Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=321. Acesso em 08/01/2011.



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Escolas não podem negar matrículas para alunos com deficiência

O Ministério Público da Paraíba recomendou, no dia 16 de dezembro, aos secretários de Educação da Paraíba e de João Pessoa e ao presidente do Sindicato dos Dirigentes de Escolas Particulares da Capital que adotem as providências cabíveis para orientar os diretores de creches e unidades educacionais sobre a política nacional de inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino e sobre as penalidades previstas para os casos de recusa de matrícula de estudantes por motivo de deficiência.

A Lei 7.853/89 estabelece que nenhuma escola pública ou privada pode recusar, suspender, atrapalhar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno com deficiência por motivos derivados da deficiência do estudante. Segundo a promotora de Justiça da Educação da Capital, Fabiana Lobo, o descumprimento da lei constitui crime punível com prisão de um a quatro anos, além de multa.

Ainda de acordo com a legislação brasileira, todas as escolas devem se preparar para garantir a acessibilidade e a permanência dos alunos com deficiência no sistema regular de ensino, através da contratação de profissionais qualificados (como intérpretes de língua de sinais e professores especializados, etc), da utilização de material pedagógico apropriados (livros didáticos em braile, por exemplo) e instalações físicas adequadas (rampas, banheiros adaptados, piso tátil, etc).

Educação inclusiva

A inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino é um direito garantido pela legislação nacional e por documentos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil em 2008.

A Convenção tem como principal objetivo promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. O documento tem como princípios a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade.

Ao assinar a convenção, o Estado brasileiro se comprometeu a assegurar que as pessoas e as crianças com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional (com destaque para a educação básica) por causa da deficiência que possuem.

 Comentarios

Sou mãe de uma criança de 7 anos com Sindrome de Down que está em escola regular desde 1 ano e 2 meses e pode vivenciar todas as etapas de desenvolvimento com seus amigos de sala. Isso teve um peso muito grande no seu desenvolvimento e na forma com que seus amigos enxergam a SD. Não estamos aqui para acabar com as entidades especializadas mas elas têm que entender que temos direitos reconhecidos e que devem ser adaptar aos novos tempos. A educação formal é dever da escola regular e as entidades especializadas poderiam ajudar muito no processo de inclusão trabalhando com a educação complementar, até porque têm muita experiência no assunto. Não há mais tempo para aguardar nada. A hora é essa e vamos em frente.

2 comentario


Quero aprovitar e falar sobre "a preparação profissional" como comentou o professor Marcos: Uma pessoa que atua em qualquer esfera profissional, só não está preparado é por que não quer e não tem interesse em estar "preparado". A imensa oferta de conteúdo, na mídia, livros, eventos.. etc, dá oportunidade a qq pessoas que o""queira"". Basta procurar. Li o depoimento da professora Cheila Aparecida de Jesus, enviado ao Grupo Sindrome de Down por Edna Coimbra e conclui que muitas"más" vontades passaram por meu filho, quisera no 1º ano tivesse encontrado profissional, com essa postura.



de agosto de 2010 12:09


Anita Carvalho disse...

É assim mesmo! Os portadores de deficiência têm tantos direitos como qualquer outra pessoa, nem pode ser de outra forma! É importante lutar por estes direitos. A trissomia 21 não é fácil... a este propósito li o livro À Procura de um Lugar, da autora portuguesa Fátima Marinho, que procuro divulgar também como forma de sensibilização acerca destes assuntos. Aqui fica o link do livro, e aproveito para recomendar o site, muito inspirados :)



http://www.fatimamarinho.com:80/catalogue.ud121?oid=635&cat0_oid=-11&from_zone=HomePage


cmfotografia disse...

Parabéns pela postura e pelo blog.

Queria aproveitar e divulgar um linda ação para a inclusão de crianças com necessidades especiais que está se formando aqui no Brasil, a Special Kids.

Tudo começou em 2000, nos EUA, uma mãe que tinha um filho com necessidades especiais queria fazer uma sessão de fotos e não encontrou um fotógrafo que entendesse as limitações de seu filho e pudesse executar o trabalho.

Conversando com outras mães que possuiam crianças com algum tipo de deficiência, encontrou problemas semelhantes, já vividos por elas.

Decidiu então criar a Special Kids of America, com o objetivo de capacitar fotógrafos para que se especializassem na fotografia de crianças especiais.
Em 2009, um fotógrafo brasileiro trouxe o projeto para o Brasil e criou a Special Kids Photography Latin América, com o objetivo de utilizar a fotografia como um processo de inclusão social de crianças especiais, ajudando a diminuir o preconceito que ainda existe com nossas crianças.

Hoje a Special Kids no Brasil possui fotógrafos credenciados nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Distrito Federal, treinados para interagir com a criança especial e seus familiares, através de um trabalho fotográfico.

Para saber mais sobre o projeto, acesse www.specialkidsphotography.com.br

Por favor, ajude a divulgar essa ação entre seus leitores.
abs
Claudio
6 de janeiro de 2011 04:24


Todo o talento de atores especiais

Grupo de teatro da Associação Cultural Fazendo Arte é formado por jovens com Síndrome de Down

Um elenco misto de pessoas com personalidades diferentes, e outras que precisam de alguns cuidados especiais. Assim é composto o grupo de teatro da Associação Cultural Fazendo Arte. Alunos portadores da Síndrome de Down se misturam com outros jovens, e trazem toda sua criatividade e espontaneidade para dentro das aulas e do palco, tornando cada dia uma experiência nova. A coluna Gente Jovem dessa semana conversou com pais desses atores especiais, pessoas do elenco e o diretor da Fazendo Arte, e descobriu o talento e a desenvoltura desses jovens, mostrando que para estar em cima do palco, é só uma questão de querer.

Não é sábado, é dia de teatro

Denilo, 19 anos, que é portador da Síndrome de Down, decidiu fazer três coisas em sua vida: academia, boxe e teatro, como conta seu pai, Miro Negrini. O teatro já está na vida de Denilo, e se tornou muito importante. Sábado é o grande dia, certifica Miro, se referindo aos ensaios e aulas teatrais. Os auxílios da vida artística foram muitos para o jovem, mas Miro ressalta principalmente a desenvoltura e a maior facilidade para se expressar. Ajudou muito na expressão corporal e a desenvolver a fala, afirma Negrini.

Seguindo sua própria vontade - assim como Denilo -, Felipe, 19 anos, começou no teatro há quase quatro anos, de acordo com sua mãe Leila Soares Silva Rocha. Houve até uma mudança radical na vida do jovem: ele emagreceu 35 quilos quando entrou no teatro. Tudo isso para ficar mais bonito no palco, conta Leila, com confirmação um pouco tímida do próprio Felipe, que estava sentado ao lado do repórter. Mas a felicidade de fazer teatro é imensa. Não é sábado, é dia de teatro. Nesse dia ele não tem nenhuma preguiça de levantar da cama, declara a mãe.

Bruna Mayumi, 22 anos, chegou à entrevista toda maquiada, usando uma coroa em sua cabeça, que faz parte de seu figurino da peça Sonhando com Alguém e Ninguém, em que representa uma rainha. Nós chegamos atrasados, pois ela estava se arrumando, conta seu pai Fausto de Barros, arrancando risos de todos. Para ele, Bruna estar fazendo teatro é uma grande vitória. Para quem é pai de um jovem que necessita de cuidados especiais, é muito gratificante. A aceitação, o entrosamento... Tudo isso não tem preço, confessa Fausto.

Camila, 28 anos, outra rainha da peça, chegou mais tímida com seu pai Gilson Carlos Alvarenga, mas logo demonstrou sua personalidade cativante e seu dom para o humor. Chegou cumprimentando a todos e sempre soltava comentários que faziam todos rir. Ela não tem vergonha. É no teatro onde Camila se sente à vontade, revela o pai.

Livres para brilhar

A evolução na convivência social é muito perceptível, segundo Miro, pai de Denilo. Ele acredita que o teatro é um importante caminho para o portador da Síndrome de Down se tornar mais independente. O Denilo se sente mais seguro quando está acompanhado. O teatro é uma forma de ele desenvolver mais sua autonomia, assegura.

Esse pensamento é seguido por outros pais de jovens com Síndrome de Down. Gilson, pai de Camila, acredita que os pais não devem isolar seus filhos, e sim os deixar livres para realizar as mais variadas atividades. Eles têm capacidade, é preciso mostrar a todos o potencial que possuem, pontua Gilson.

Etsuko Yabiku de Barros, mãe de Bruna, também defende a liberdade dos jovens para fazerem o que quiserem. Os limites são os próprios pais que põem, evidencia Etsuko. Nós nascemos para brilhar!, exclama Bruna.

Ainda existe o preconceito contra quem é diferente, mas de acordo com Miro, nesse grupo do Fazendo Arte não é assim. Preconceito existe em todos os lugares, mas no teatro é bem menos, revela.

Uma caixinha de surpresas

O elenco é quase todo formado por jovens com Síndrome de Down, portanto fazer aulas de teatro com eles se torna uma experiência diferenciada para quem não possui a doença. O convívio com eles é maravilhoso. Eles são criativos, espontâneos, confirma Sueleny Alves, 21 anos. Para a jovem, é preciso estar preparada para esperar de tudo. Estar no palco com eles é uma caixinha de surpresas. Nunca se sabe o que pode acontecer, conta Sueleny.

Rose Rodrigues entrou no grupo quando a peça já estava em andamento, portanto sentiu algumas dificuldades no começo. Eles empurram você para fazer as cenas. São muito generosos, ajudam muito, confessa Rose. Ela disse que estava com medo de entrar atrasada, mas a ajuda e o empurrão que teve por parte do elenco foi algo que a motivou a continuar.

A grande sensibilidade que os portadores de Down possuem é algo sentido por todos os componentes do grupo. Eles logo notam quando você está com algum problema, assegura Sueleny.

Isabelle Bichinski teve uma experiência que ela lembra até hoje. Um dia a jovem foi nos ensaios com alguma dor, o que despertou o interesse de uma atriz com Down do elenco. Quando cheguei em outro ensaio, ela veio e me disse: ‘Você está melhor? Eu rezei por você, sabia?, conta Isabelle.

Espontaneidade em primeiro lugar

Seguindo um preceito de deixar os alunos livres para criar, o diretor teatral Júnior Mosko, a pedido de pais de jovens portadores da Síndrome de Down, criou um projeto de inserção a essas pessoas no teatro. Esse trabalho é feito pelo diretor há quatro anos, anteriormente realizado no Sesi. Agora está sendo feito na Associação Cultural Fazendo Arte, fundada há um ano, onde esse grupo de jovens realiza suas aulas de teatro.

Mosko não conhecia a linguagem para trabalhar com esses jovens especiais, portanto recorreu a pesquisas para desenvolver o projeto. A metodologia encontrada foi por meio dos jogos teatrais, buscando trabalhar bastante a espontaneidade dos alunos. Os jogos dramáticos são muito bons, pois possuem mais conteúdo, especifica o diretor.

Na hora de criar uma peça, o texto fica em segundo plano, para deixar as mentes dos atores livres para estabelecer o que será mostrado no palco. Eu apenas dou as coordenadas, revela Mosko. Toda a sintonia e o decorrer dos acontecimentos é guiado pelos alunos. Quem se adapta a eles sou eu, completa o diretor. E ainda confessa: muitas vezes o material deles é muito superior ao que foi estabelecido.


Notícia publicada na edição de 02/01/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno B - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

Inclusão Social: Cinco portadores da Sindrome de Down irão trabalhar na sede do MPPB

A partir de janeiro deste ano o Ministério Público do Estado da Paraíba pretende inovar, aplicando a meta que tem como alvo a inclusão social dentro das dependências da instituição. É que o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, vai firmar convênios com a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Deficiente (Funad) e com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), cujo objetivo é trazer aos prédios do MPPB pessoas portadoras de necessidades especiais.

Segundo informou Oswaldo Filho, cinco pessoas portadoras de necessidades especiais serão selecionadas para atuarem dentro da instituição ministerial. “Nó iremos selecionar cerca de cinco pessoas com deficiência, principalmente na questão da Síndrome de Down, que são pessoas que têm um carisma, uma alegria, uma coisa contagiante no desenvolver de suas vidas. Elas possuem uma sensibilidade enorme para a música, para as artes, para o trabalhos e vamos resgatar cinco pessoas num movimento de inclusão e de cidadania para que elas possam estar aqui, dentro do Ministério Pùblico. Serão cinco pessoas que irão nos lembrar que a inclusão é muito importante”, ressaltou o PGJ.



A assessoria do procurador-geral de Justiça, recebeu orientação no sentido de confeccionar os documentos para que os convênios possam ser firmados já em janeiro de 2011. As cinco pessoas que serão selecionadas, segundo informações do PGJ, irão trabalhar em alguns setores do MPPB, como a recepção, o ambiente de protocolo, o setor de Recursos Humanos, alguma diretoria, Corregedoria e na Secretaria-Geral. “Que elas possam desenvolver trabalhos simples, de encaminhamento, em que teremos ao lado pessoas que a gente sempre procura proteger como missão constitucional do Ministério Público”,enfatizou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro Filho

domingo, 5 de dezembro de 2010

Estímulos na infância levam jovem com síndrome de down a fazer pós

Pais apostaram em exercícios e na inclusão em escolas comuns.
Hoje, aos 29 anos, Ana Carolina Fruit conquistou independência financeira.

Estímulos físicos, motores e neurológicos feitos pelos pais durante a infância da portadora de síndrome de down Ana Carolina Fruit, de Joinville, em Santa Catarina, foram decisivos para determinar o futuro da garota. Hoje, aos 29 anos, a jovem tem pós-graduação, que completou no ano passado, trabalha em uma multinacional e conquistou a independência financeira.

Apaixonada por crianças, a jovem se formou em pedagogia e depois se especializou em educação infantil. Desinteressou-se pelo trabalho na área após alguns estágios. “Tem que ter paciência, lidar com os pais, que parece o mais difícil”, afirmou Ana Carolina ao G1. Na empresa em que trabalha, Ana Carolina já passou por várias áreas e agora está no setor comercial.

Quem conversa com ela por telefone percebe uma ótima dicção e articulação perfeita entre palavras e ideias. A evolução intelectual foi fruto de intensos exercícios feitos pelos pais com a garota dos 6 aos 9 anos sob orientação médica.

“Era uma programação bem intensa. Rastejava, engatinhava, corria. Tinha estímulo dos cinco sentidos. Dou graças a Deus”, afirmou Ana Carolina, que fazia ainda jazz e natação como atividades extracurriculares.

A rotina, que incluía exercícios motores e lúdicos, era toda voltada ao desenvolvimento da filha, segundo a mãe da jovem, Gina Fruit, de 52 anos, que abandonou o trabalho como professora de educação física para cuidar da filha. “Era cansativo e desgastante. Às vezes, ela sofria, chorava, mas depois vimos o resultado”, disse Gina ao G1.

O programa seguido por Ana Carolina foi criado nos Estados Unidos na década de 1950 pelo fisioterapeuta Glenn Doman e é desenvolvido no Brasil pelo Instituto Véras, no Rio de Janeiro. De acordo com a diretora do instituto, Conceição Véras, que é professora especializada em reabilitação, os estímulos motores e sensoriais, como contrastes luminosos, sons, contraste entre calor e frio, buscam a organização cerebral. "Entendemos a síndrome como causadora de uma desordem das funções cerebrais", disse Conceição.

Os exercícios têm alta frequência, intensidade e baixa duração. São feitos durante um a dois minutos dez a doze vezes por dia. "O propósito é ajudar a criança a ter um desenvolvimento normal, como o de qualquer criança. O programa faz com que tenha necessidade de se moviemntar", disse Conceição. O tipo de exercício a ser feito e a forma e a duração depende de cada caso. "A evolução depende da criança, do ambiente e da família", disse. O instituto cobra para desenvolver o programa com a família.

Questionada, Ana Carolina diz que as épocas da escola, que fez inteira em turmas comuns, da faculdade e da pós foram tranquilas. “Nunca percebi preconceito. Tinha um relacionamento legal com meus colegas e professores”, afirmou.
Atualmente, a jovem é independente e mora com os pais porque quer. “Ela ganha mais do que muito pai de família. Está feliz e realizada”, disse Gina.
http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/12/estimulos-na-infancia-levam-jovem-com-sindrome-de-down-fazer-pos.html

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Jovens com síndrome de Down atuam nas eleições

Retratado em reportagem de Zero Hora, Vinícius Ergang Streda, 23 anos, é mesário em Santo Cristo

Silvana de Castro
silvana.castro@zerohora.com.br

Entre 192 mesários que trabalham nas eleições em Santo Cristo, no noroeste do Estado, um deles é especial. Com síndrome de Down, Vinícius Ergang Streda, 23 anos, envolve-se com eleições desde 2006, voluntariamente. Ele é segundo mesário na Sociedade Recreativa Alto Uruguai, na Vila Bom Princípio Alto, interior do município.

Como sempre gostou de acompanhar as votações de perto, Vinícius foi convidado pelo presidente de mesa Odair José Joner a integrar a equipe.

— Ele faz questão de ser mesário. É muito eficiente — comenta a servidora do Cartório Eleitoral de Santo Cristo, Nilva Teresinha Wagner Kaiser.

Após as eleições, o cartório fará uma homenagem ao mesário especial em jornais e nas rádios.

Vida do jovem foi retratada em matéria de Zero Hora

Vinícius também é escritor. Ele relatou suas vivências na família, na comunidade e na escola especial e regular no livro Nunca Deixe de Sonhar. A vida do jovem foi retratada em reportagem de Zero Hora do último dia 24.

Em Santa Rosa, há um estreante. Vinícius Bender, 25 anos, também portador de síndrome de Down, trabalhou pela primeira vez numa eleição no dia 3 de outubro.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%C3%ADtica&newsID=a3093575.xml

França atua contra Síndrome de Down

Escrito por Erica Soares

domingo, 21 de noviembre de 2010

21 de noviembre de 2010, 11:01Paris, 21 nov (Prensa Latina) França celebra hoje a Oitava Jornada Nacional da Trissomia do par 21, uma ocasião para sensibilizar a população sobre o tema da Síndrome de Down.

Esse transtorno genético afeta uma a cada 800 crianças francesas e constitui a primeira causa de deficiência mental no país.

Neste ano, a federação Trissomia 21 France centrou sua campanha na inserção social com a mensagem "É minha vida, eu a escolhi", um aviso que será transmitido pelos próprios afetados através de encontros culturais, esportivos e reuniões.

Também efetuarão entregas de cafés da manhã em domicílios acompanhados de pais, amigos, profissionais e benfeitores.

A intenção desta associação é modificar a percepção existente sobre as pessoas que padecem desta síndrome, mostrar suas potencialidades e sua vontade de ser reconhecidas como indivíduos ativos na sociedade.

A Síndrome de Down é uma anomalia de origem genética que se traduz pela presença de um cromossoma extra no par 21.

Pode apresentar-se em qualquer etnia ou grupo social, os riscos são maiores para as gestações ocorridas após os 37 anos e é mais frequente no sexo masculino.

A Síndrome de Down implica também problemas físicos, notavelmente malformações cardíacas em 40 por cento dos casos. Também há uma incidência grande de doenças otorrinolaringológicas e pulmonares.

A reeducação permite-lhes melhorar seus problemas motores e de linguagem

domingo, 21 de novembro de 2010

Evento debate Síndrome de Down e Autismo em BC

A Associação Amor pra Down promove no sábado (20), a 1ª Jornada de Atualização em Síndrome de Down e Autismo em Balneário Camboriú, no Centro de Eventos Itália, das 9h às 13h30. O destaque do evento fica por conta das palestras de José Salomão Schwartzman, doutor em Neurologia e Décio Brunoni, doutor em Genética, ambos professores da Universidade Mackenzie, de São Paulo. A Jornada é aberta ao público em geral e os ingressos estarão à venda no local por R$ 10,00. Este evento conta com a parceria da Associação de Pais e Amigos do Autista/Ama Litoral Santa Catarina, e apoio do Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e da Barigüi Veículos.


O objetivo do evento, segundo Marcos Costa, presidente da Associação Amor pra Down, é ampliar o debate e aprofundar o conhecimento sobre Síndrome de Down e Autismo. Além disso, a Associação, que atende crianças e jovens de Balneário Camboriú, Itapema, Camboriú, Porto Belo e Itajaí, busca atualizar pais e profissionais da saúde e da educação sobre as pesquisas e avanços científicos dos estudos sobre estas e outras doenças neurológicas. "Será uma excelente oportunidade para dirimir dúvidas com dois dos maiores especialistas em Genética e Neurologia do Brasil", reforça Marcos.

Durante a palestra, os pais que levarem seus filhos terão um ambiente especial, seguro e climatizado, com recreadores e muitos brinquedos para deixar as crianças, sem qualquer custo adicional.

http://www.jornaltribuna.com.br/saude.php?id_materia=36947

Evento debate Síndrome de Down e Autismo em BC

A Associação Amor pra Down promove no sábado (20), a 1ª Jornada de Atualização em Síndrome de Down e Autismo em Balneário Camboriú, no Centro de Eventos Itália, das 9h às 13h30. O destaque do evento fica por conta das palestras de José Salomão Schwartzman, doutor em Neurologia e Décio Brunoni, doutor em Genética, ambos professores da Universidade Mackenzie, de São Paulo. A Jornada é aberta ao público em geral e os ingressos estarão à venda no local por R$ 10,00. Este evento conta com a parceria da Associação de Pais e Amigos do Autista/Ama Litoral Santa Catarina, e apoio do Departamento de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e da Barigüi Veículos.


O objetivo do evento, segundo Marcos Costa, presidente da Associação Amor pra Down, é ampliar o debate e aprofundar o conhecimento sobre Síndrome de Down e Autismo. Além disso, a Associação, que atende crianças e jovens de Balneário Camboriú, Itapema, Camboriú, Porto Belo e Itajaí, busca atualizar pais e profissionais da saúde e da educação sobre as pesquisas e avanços científicos dos estudos sobre estas e outras doenças neurológicas. "Será uma excelente oportunidade para dirimir dúvidas com dois dos maiores especialistas em Genética e Neurologia do Brasil", reforça Marcos.

Durante a palestra, os pais que levarem seus filhos terão um ambiente especial, seguro e climatizado, com recreadores e muitos brinquedos para deixar as crianças, sem qualquer custo adicional.

http://www.jornaltribuna.com.br/saude.php?id_materia=36947

sábado, 23 de outubro de 2010

Programa de alfabetização dirigida melhora resultados de crianças com síndrome de Down na sala de aula comum

ROMA, 20 de outubro de 2010/PRNewswire/ -- Resultados preliminares de  testes de programa de ensino criado para crianças com síndrome de Down mostram progresso significativo em conhecimento do idioma e
habilidades de leitura. Em apresentação em Roma, no 3º Congresso Regional Europeu da Associação Internacional de Estudos Científicos de Deficiência Intelectual, pesquisadores divulgarão hoje os resultados dos estágios iniciais do teste.

A Professora Sue Buckley OBE, cientista-chefe do Down Syndrome Education International, comenta: "As descobertas preliminares agregam-se ao conjunto crescente de evidências mostrando que o apoio dirigido baseado em evidências pode transformar a vida de pessoas jovens com síndrome de Down, possibilitando que levem vidas mais independentes e gratificantes".

O projeto, apoiado pelo Big Lottery Fund, é o primeiro grande teste controlado aleatório de um programa de ensino criado para atender as necessidades específicas de crianças com síndrome de Down.

Participam do programa quase 60 crianças com síndrome de Down frequentando escolas primárias comuns de York e Portsmouth. As crianças foram designadas aleatoriamente a um dos dois grupos. Um grupo começou a usar o programa de ensino antes do que o outro, permitindo a comparação das vantagens. Os assistentes de ensino das crianças foram treinados para oferecer o programa estruturado na sala de aula em sessões diárias de 40 minutos. Os pesquisadores avaliaram o progresso das crianças no período de 20 semanas.

Para visualizar o release completo, acesse:

http://www.prnewswire.co.uk/cgi/news/release?id=301243

Fonte: Down Syndrome Education International

BNED:NV

FONTE:NEWSBRIEFS

SÃO PAULO-SP

CONTATOS:BRASIL-CAMILA CONTE

TELS:55-11-2504-5140 begin_of_the_skype_highlighting 55-11-2504-5140 end_of_the_skype_highlighting

E-MAILS: camila.conte@prnewswire.com

PALAVRA-CHAVE:RJ

PALAVRA-CHAVE/RAMO DE ATIVIDADE:DIVERSOS

PALAVRA-CHAVE/EMPRESA:DOWN SYNDROME EDUCATION INTERNATIONAL

Brasileira quer combater preconceito contra crianças com síndrome de Down

Vanusa Morelli, mãe de Lohan, dá dicas para famílias que enfrentam a mesma realidade



Um dos livros recentes mais premiados no Brasil é ‘O Filho Eterno’, um romance autobiográfico de Cristovão Tezza, em que ele descreve a relação entre um pai e seu primeiro filho, disgnosticado com síndrome de Down, relatando de maneira sincera e até corajosa as dificuldades e as deliciosas surpresas inerentes à situação. Aqui no sul da Flórida, a brasileira Vanusa Moreli não escreveu um livro, mas tem histórias de sobra para contar sobre o que representa ser mãe de uma menina com necessidades especiais por conta deste acidente genético.

Sua caçula, Lohan, hoje com dois anos, lhe proporcionou uma nova maneira de encarar a vida. Hoje sou menos egoísta e passei a dar valor ao que realmente importa. Depois da chegada da Lohan, me sinto uma pessoa melhor, uma escolhida, revela Vanusa, que é mãe de outro filho, já adulto, mas que só agora na segunda maternidade conheceu o que ela define como "amor incondicional".

Mais do que falar sobre sua vida, ela quer fazer com que sua experiência sirva de exemplo para outras famílias que convivem com a mesma realidade. "Infelizmente ainda há muita desinformação e preconceito quando o assunto é sindrome de Down", admite a paulistana, que para saber mais sobre o assunto precisou passar muito tempo pesquisando na internet.

Vale ressaltar que Down não é doença, mas na verdade uma anomalia que gera no feto um determinado cromossomo dobrado, em vez dos 46 cromossomos em cada célula (23 do pai e 23 da mãe), comprometendo o intelecto do bebê. Segundo a ciência, a decisão de muitas mulheres de engravidar em uma faixa etária mais avançada contribuiu para aumentar os diagnósticos desta síndrome, mas a medicina tem propiciado condições para uma melhor avaliação e até tratamentos ainda no útero.

No caso de Lohan, o diagnóstico foi descoberto perto do sexto mês de gravidez."No consultório médico eu fui quase pressionada a fazer o aborto e, mesmo depois do parto, insinuaram que não precisaria levar o meu bebê para a casa, já que ela poderia ser mandada para um centro de adoção, denuncia Vanusa. Apesar do inegável trabalho extra com a filha com necessidades especiais, ela afirma que a criação não é um bicho de sete cabeças, até porque o governo americano tem ajudado em várias áreas, desde a alimentação, até a fisioterapia, passando por atendimento médico e educação especializada. E tudo isso independentemente do status imigratório dos pais.

Vanusa aproveita para comentar sobre alguns mitos relativos à síndrome. Um deles diz respeito à tão falada deformidade cardíaca, que no passado era responsável pela morte prematura das crianças com Down. A cirurgia é aconselhável logo nos primeiros meses após o nascimento para quem apresenta o problema no coração, mas este não foi o caso da Lohan. Além disso, o controle é constante, conta a brasileira. Nesse sentido, a melhor qualidade de vida que abrange, principalmente, a estimulação da criança permitiu que a expectativa de vida das pessoas com Down esteja perto dos 70 anos.

Por isso, é muito importante que a criança comece a fisioterapia o mais rápido possível, já que a atividade é fundamental para o desenvolvimento mental e físico. Essas crianças já nascem com o que chamamos de ‘direito adquirido’. A ajuda vem em, no máximo, 30 dias após o nascimento, diz Vanusa, que sugere que os pais procurem o Social Security assim que receberem o resultado do diagnóstico. Segundo ela, todos os meses chega em casa um cheque 678 dólares, além de outros benefícios do departamento Family Central (www.familycentral.org), como ‘food stamps’, auxílio-creche, cesta básica e plano de saúde. Lá, inclusive, há uma brasileira que se disponibiliza a atuar como intérprete, caso os pais tenham dificuldade com o idioma inglês.

Mas o maior benefício para os que estão à volta Lohan é a sua alegria. Ela é meiga, carinhosa e exala uma felicidade que contagia a todos. Eu costumo dizer que já acorda sorrindo, descreve Vanusa. Por serem mais sensoriais, acredita a brasileira, as crianças com Down são menos agressivas e buscam maior contato físico com as outras pessoas. Ou seja, não faltam abraços e beijos para quem convive com a pequena. Ela é a minha pílula de felicidade diária. Sou a mãe mais feliz deste mundo, afirma Vanusa.

Mamãe é Down

Há no mundo cerca de 30 casos documentados de mulheres com a síndrome que deram à luz. Uma delas é Maria Gabriela, mulher de Fábio e mãe da pequena Valentina



Tio, a barriga da Gabriela está dando socos. ”Foi assim, no meio de um bate-papo inocente, que o estudante Fábio Marchete de Moraes, de 28 anos, deixou escapar que ele e a mulher brincavam de “examinar” o ventre dela. Fábio não imaginava que as pancadinhas partiam de uma criança em gestação. Maria Gabriela Andrade Demate, a dona da barriga, também de 28 anos, não fazia idéia de que estava grávida. Embora estivessem juntos havia três anos, dividindo o mesmo teto e a mesma cama, Fábio e Gabriela acreditavam que o sexo entre eles fosse proibido. Seus pais nunca tinham dito, de maneira explícita, que permitiam esse tipo de intimidade. Gabriela tem síndrome de Down. Fábio é deficiente intelectual.



Foi por desconfiar do abdome saliente de Gabriela que o amigo de Fábio procurou a mãe da jovem. “Os dois vêm a minha choperia quase todos os dias e me chamam de tio”, diz Vlademir Cypriano. “Eles me contam coisas que não falam para mais ninguém.” Um teste de farmácia, comprado às pressas, não foi suficiente para eliminar a suspeita. “Mesmo vendo as duas listrinhas do exame, não acreditava que a minha filha estivesse grávida”, afirma Laurinda Ferreira de Andrade. “Levei Gabriela a três ginecologistas e nenhum deu certeza de que ela pudesse ter um bebê. Percebi que estava ficando mais gordinha. Mas achei que fosse por comer demais”. A gestação avançada, descoberta aos seis meses, gerou pânico e encheu a família de dúvidas. Até o nascimento prematuro de Valentina, transcorreram cerca de 60 dias. “Foram os mais longos da minha vida”, diz Laurinda. “Minha filha não tinha feito o pré-natal desde o início, como é recomendado. Por causa da síndrome de Down, ela poderia ter problemas cardíacos. A gravidez era de risco”.



Apesar de o processo de inclusão dos deficientes na sociedade estar distante da perfeição, Gabriela representa uma geração que tem desbravado caminhos. Quando ela nasceu, em 1980, não era comum avistar crianças Downs nos arredores de Socorro – município paulista de 33 mil habitantes fincado na divisa com Minas Gerais, onde Gabriela cresceu – nem pelas ruas de grande parte das cidades brasileiras. “Na hora do parto, perguntei ao médico: ‘Doutor, a minha filha é perfeita?’”, diz Laurinda. “Ele me respondeu: ‘O que é ser perfeita? É ter braços? Pernas? Então ela é perfeita’”.



Embora desconfiassem do diagnóstico, nenhum profissional do hospital revelou à família a deficiência de Gabriela. Afirmaram apenas que ela tinha algum “problema genético”. Ao deixar a maternidade, Laurinda procurou ajuda. “Foi um choque descobrir que a minha filha era Down. O médico me contou da pior forma possível. Disse que ela ia ter um monte de doenças, ter problemas cardíacos e ia morrer. Até que uma amiga me alertou que eu teria de escolher entre fechá-la dentro de casa ou abri-la para o mundo. Vesti a Gabriela com a melhor roupa e saí.”



A desinformação – que em parte se deve aos próprios profissionais de saúde – perpetua um mito que a ciência já derrubou. É raro, mas mulheres Downs podem engravidar. “No mundo todo, há apenas cerca de 30 casos documentados de mulheres Downs que tiveram filhos”, diz Siegfried M. Pueschel, geneticista do Rhode Island Hospital, nos Estados Unidos, um dos maiores estudiosos da síndrome.



Os homens são quase sempre estéreis. Na literatura médica, há só três casos descritos de pais Downs. Com as mulheres é diferente. “Um terço delas é fértil. Um terço ovula irregularmente. E um terço não ovula”, afirma o geneticista Juan Llerena Junior, do Instituto Fernandes Figueira, uma unidade da Fiocruz. “Hoje, os jovens que têm a síndrome estão mais expostos à vida social e ao sexo. Muitos deles trabalham, têm amigos, saem para se divertir. Antes não era assim. Eles ficavam mais reclusos”, diz Pueschel.



A postura positiva de Laurinda, mãe de Gabriela, foi determinante no desenvolvimento da filha. Gabriela deu os primeiros passos sozinha aos 2 anos e 8 meses. Na infância, tinha medo de água e de andar de bicicleta. Afogava-se na piscina, mas pulava de novo até aprender a nadar. Ao andar de bicicleta, caía. Ralava as pernas. Subia de volta e pedalava. Apesar dos hematomas que ganhava nas aulas de judô, lutou para chegar à quarta faixa. Gabriela resistiu aos golpes – e revidou –, a ponto de pendurar uma medalha no peito. Dançou balé. Foi rainha de bateria de escola de samba e tocou tamborim numa ala dominada por homens. Gabriela fica indignada por não dirigir. “Se todo mundo pode, por que eu não posso?”, diz. Em Socorro, cidade do interior paulista onde vive, ela é mais popular que o prefeito. Todo mundo conhece um pouco de sua história.